DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
Resolve:
Art. 1º Aprovar a localização, concepção e as obras de instalação para um Supermercado de propriedade da empresa Giro comércio varejista de alimentos Ltda, iscrita no CNPJ 02.335.200/0004-73, localizado na Rua Cumarú, Qd14, Lote 15, S/nº, equina com Avenida dos Pioneiros, Bairro Nova Canaã, Canaã dos Carajás-PA;
Art.2º Que a SEMMA fica autorizada a emitir a Licença Prévia e a Licença de instalação para o supermercado, esta última, após analise técnica e anuência da Concessionária Águas do Pará; Art.3 Que a LP e a LI possuem condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 5B66F733
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 52/2026
Aprova as obras de instalação de um posto revendedor de combustíveis de propriedade da empresa Auto Posto Avenida Pará LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 16 de Abril de 2026 , e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com capacidade de armazenamento de até 150m³;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
Resolve:
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 53/2026
Aprova a localização, concepção e as obras de instalação de um posto revendedor de combustíveis de propriedade da empresa Auto Posto SM LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 16 de abril de 2026 , e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com capacidade de armazenamento de até 150m³;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade. Resolve:
Art. 1º Aprovar a localização, concepção e as obras de instalação para o posto revendedor de combustíveis com capacidade de armazenamento 60m³ (sessenta metros cúbicos), de propriedade da empresa Auto posto SM Ltda., inscrita no CNPJ 48.640.407/0001-00, localizado na Rua São Luiz, Qd036, Lt. 01, 02, 15 e 16, Parque Carajás, Canaã dos Carajás-PA.;
Art.2º Que a SEMMA fica autorizada a emitir a Licença Prévia e a Licença de instalação para o empreendimento, esta última, após analise técnica e anuência da Concessionária Águas do Pará; Art.3º Que a LP e a LI possuem condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 68C086DC
Art. 1º Aprovar as obras de instalação para o posto revendedor de combustíveis com capacidade de armazenamento 60m³ (sessenta metros cúbicos), de propriedade da empresa Auto posto Avenida Pará Ltda., inscrita no CNPJ 60.655.062/0001-63, localizado na Avenida Pará, S/nº, Bairro Jardim Bela Vista II, Canaã dos Carajás-PA.
Art.2º Que a SEMMA fica autorizada a emitir da Licença de instalação para o empreendimento, após analise técnica e anuência da Concessionária Águas do Pará.
Art.3º Que a LI possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 049FC786
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 54/2026
Aprova a localização e a concepção de um loteamento de propriedade da empresa Nova Canaã Oito Empreendimentos e Participações LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Ordinária realizada em 16 de abril 2026 , e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental para parcelamento do solo e de loteamento com área total até 100 ha;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
www.diariomunicipal.com.br/famep 22