DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
Resolve:
Art. 1º Aprovar a localização e a concepção de um Loteamento, com área total de 29.35 ha, localizado na Estrada VS10, Qd48, Lt51, Gleba Buriti A, Canaã dos Carajás-PA, de propriedade da Nova Canaã oito empreendimentos e participações Ltda., inscrita no CNPJ 15.149.466/0001-20;
Art.2º Que a SEMMA fica autorizada a emitir a Licença Prévia para o loteamento;
Art. 3º Que a emissão da Licença Prévia conterá condicionantes que devem ser cumpridas nas condições e prazos estabelecidos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 88C12B38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 58/2026
Aprova a prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, referente ao período entre 30 de Abril de 2024 a 23 de Junho de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 23 de Junho 2025, e;
Considerando o art. 2º, XXIII, da Lei Municipal nº 187/2008, informa que compete ao CONSEMMA decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Considerando o art. 1º, § 2º, que informa que o Fundo Municipal de Meio Ambiente será administrado pela SEMMA e os recursos que o compõem serão aplicados em projetos de interesse ambiental, cabendo a essa: I) Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente; II) Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o plano de aplicação do FMMA, em consonância com a Política Municipal do Meio Ambiente; III) Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do CMMA;
Considerando que o Artigo 22º, XIV, do Regimento interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, atribui ao presidente movimentar, conjuntamente com o Secretário Geral, os recursos atribuídos ao Conselho assinando cheques, ordenando pagamento e prestando contas;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, referente ao período entre 30 de Abril de 2024 a 23 de Junho de 2026, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de junho de 2026.
| Descrição | Conta ICMS Verde / Conta Taxas e multas(R$) |
|---|---|
| Saldo em 30/04/2024 | R$ 11.952.511,56 |
| Receitas noperíodo | R$ 11.889.654,34 |
| Despesas noperíodo(-) | R$ 357.779,73 |
| Saldo em 23/06/2026 | R$ 23.484.386,17 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 26 de Junho de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 7BBEC2BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 57/2026
Aprova a emissão da Licença Prévia (LP) para um Posto revendedor de combustíveis, de propriedade da empresa R. E. I. Monteiro Comércio de Combustíveis LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 23 de Junho 2026, e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com capacidade de armazenamento de até 150m³;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a concessão da Licença Prévia (LP), para o posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento 90m³ (noventa metros cúbicos), de propriedade da empresa R. E. I. Monteiro Comércio de Combustíveis LTDA, inscrita no CNPJ: 56.283.909/0001-59, localizado na VS 52, S/nº, Qd. 01, Lt. 02, Zona rural do município de Canaã dos CarajásPA.
Art.2º Que a LP possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 26 de Junho de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 7B96CA8D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 56/2026
Aprova a emissão da Licença de Operação Corretiva (LOC) para o Matadouro Bela Vista LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Ordinária realizada em 23 de Junho 2026, e;
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