DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
CPF: 042. XXX. XXX-50
Enquadramento: art. 70 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 66 e 02 do Decreto Federal nº 6514/2008.
Ocorrência: Atividade irregular e parcelamento do solo sem a Licença Ambiental, em 02/07/2026, conforme parecer técnico nº 101/2026 da fiscalização.
Atenciosamente,
Município de Canaã dos Carajás Data: 09 de Setembro de 2026.
NOTIFICAÇÃO Nº 311 /2026 NÃO IDENTIFICADO
CADASTRO: 000013592
Auto de Infração Nº 1566/2026 Autuado (a): Isaias de Oliveira Alves CPF: 685. XXX. XXX-20
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 45 e 80, § II, da Lei Municipal nº 132/2006.
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação no lote 02 na Quadra 10 no Loteamento Vale dos Carajás, em 14/09/2025, conforme parecer técnico nº 211/2025 da fiscalização.
Penalidade: Multa simples no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026 .
Auto de Infração Nº 1305/2025
Autuado (a): Alessandra dos Santos Pereira
CPF: 304. XXX. XXX-96
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 29 e 02, do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Ocorrência: Constatação da ocorrência de MAUS- TRATOS de Animais Domésticos (Cachorro) Localizado na Rua W20 Bairro Nova Esperança I em Canaã dos Carajás, ocorrido em 21/08/2025, conforme parecer técnico nº 163/2025 da fiscalização.
Penalidade: Multa simples no valor de 22 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026 .
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 29B82F51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SETOR DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS
NOTIFICAÇÃO N° 310/2026
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO : WASHINGTON LUIZ DANTAS ALMEIDA
CPF: 018.XXX.XXX-59
DATA E HORA DA NOTIFICAÇÃO: 09 / 09 /2026 às 9:00 Prezado (a) Senhor (a),
Com fundamento na legislação vigente e no interesse da ordem pública, informamos que foi constatada a necessidade de limpeza do imóvel sob número de cadastro municipal de 000013592, de titularidade NÃO IDENTIFICADO, conforme denúncia registrada. FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:
Constatação de acúmulo de entulhos no lote, conforme denúncia registrada.
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO:
No prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, Vossa Senhoria deverá providenciar a retirada dos entulhos e a limpeza total da área, podendo ser preservadas apenas as árvores de grande porte. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar penalidades conforme legislação municipal. DAS PENALIDADES:
O descumprimento da presente notificação resultará na lavratura de auto de infração, nos termos da Lei Municipal nº 694/2015, Art. 10, que determina que os proprietários de terrenos edificados ou não, localizados em zonas urbanas e vilas rurais, são obrigados a mantê-los roçados ou capinados, limpos e drenados.
Consequências da não regularização:
· Aplicação de multa no valor de 100 UFM;
· Cobrança dos custos dos serviços executados pela administração pública, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Atenciosamente,
Município de Canaã dos Carajás Data: 09 de Setembro de 2026.
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 4FC1E479
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 269, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
CADASTRO: 000007859
DATA E HORA DA NOTIFICAÇÃO: 09 / 09 /2026 às 9:00
Prezado (a) Senhor (a),
Com fundamento na legislação vigente e no interesse da ordem pública, informamos que foi constatada a necessidade de limpeza do imóvel sob número de cadastro municipal 000007859 titularidade WASHINGTON LUIZ DANTAS ALMEIDA inscrita sob CNPJ nº 018.XXX.XXX-59 , conforme denúncia registrada.
FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:
Constatação de acúmulo de entulhos no lote, conforme denúncia registrada.
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO:
No prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, Vossa Senhoria deverá providenciar a retirada dos entulhos e a limpeza total da área, podendo ser preservadas apenas as árvores de grande porte. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar penalidades conforme legislação municipal.
DAS PENALIDADES:
O descumprimento da presente notificação resultará na lavratura de auto de infração, nos termos da Lei Municipal nº 694/2015, Art. 10, que determina que os proprietários de terrenos edificados ou não, localizados em zonas urbanas e vilas rurais, são obrigados a mantê-los roçados ou capinados, limpos e drenados. Consequências da não regularização:
· Aplicação de multa no valor de 100 UFM;
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º - EXONERAR a servidora senhora ANDRESSA LORRANE SARMENTO DOS SANTOS, CPF/MF nº 022.956.922-61, RG nº 10772215 PC/PA, do Cargo em Comissão de Assessora Especial I, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 14 de agosto de 2026
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado Em, 14/08/2026.
· Cobrança dos custos dos serviços executados pela administração pública, acrescidos de 20% (vinte por cento).
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