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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 79

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 8FFF4256

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 97/2026

PARECER TÉCNICO Nº 97/2026 – SEPLAN

2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza

tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ para formalização de Termo de Fomento

decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ– CNPJ nº 02.667.164/0001-00 TERMO DE FOMENTO Nº: 116/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver.Pedro – Valor: R$ 25.000,00 VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ , verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei

nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da

sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei

13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano

desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal

atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no

CNPJ; X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,

bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração do representante, em nome da

entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de

atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca

da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a

parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto – "IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ" visa Implantar um

sistema de monitoramento por câmeras, na Fundação Zoobotânica de Marabá com o objetivo de prevenir acidentes, proteger os animais e garantir o cumprimento das normas de

visitação, monitorar visitantes que tendem alimentar ou interagir com os animais; Reduzir riscos de acidentes envolvendo animais silvestres; Auxiliar no controle e

acompanhamento das atividades dos tratadores; Registrar ocorrências e melhorar a segurança institucional; Assegurar a integridade física dos animais e dos funcionários,

aquisição de equipamentos de videomonitoramento nas condições estabelecidas no Plano de Trabalho e seus anexos.– atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco,

compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº Parecer Orçamentário nº 1296/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM , acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa,

em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF. VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: CLEMILDA VIEIRA DA SILVA SILVEIRA, matrícula 81, Gestor da Parceria, designado por portaria específica, responsável pelo

acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de

fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 126/2026 com organizações

da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 126/2026 com a FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ , custeado

exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.

Marabá/PA, 09 de setembro de 2026

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