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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 78

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto

social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de

2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da

diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há

01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto

da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com

endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X) declaração do representante

da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado

o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou

companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de

2014; XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em

prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão

negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

promover a revitalização da estrutura física da instituição, por meio da contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura

interna e externa no Lar São Vicente de Paulo de Marabá, proporcionando um

ambiente mais acolhedor, seguro, higiênico e digno para as pessoas idosas

residentes, colaboradores e visitantes. atende a finalidade pública relevante e

de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com

a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº Parecer Orçamentário nº 1144/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM , acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de

Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Jainara Carliana Matos Pereira da Silva,

Portaria nº 1732279/2026 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários - SEASPAC, como Gestor da presente parceria., responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo;

GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios

periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto “COLORINDO SONHOS” objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do

Termo de Fomento nº 101/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-

se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo

de Fomento nº 101/2026 com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.

Marabá/PA, 09 de setembro de 2026

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014

e

demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto é a formentar o Projeto “COLORINDO SONHOS”, visa

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

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