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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 77

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.

Marabá/PA, 09 de Setembro de 2026

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

e

demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto – “CASA PROTEGIDA”, visa a melhoria das condições de segurança e proteção institucional por meio da aquisição e instalação de um sistema de monitoramento eletrônico (câmeras de segurança) na instituição Lar São Vicente de Paulo de Marabá, contribuindo para a proteção, o bem-estar e a integridade física das pessoas idosas residentes, bem como dos colaboradores, visitantes e do patrimônio instituciona– atende a finalidade

pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Parecer Orçamentário nº 1145/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de

Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Jainara Carliana Matos Pereira da Silva, PORTARIA Nº 1733995/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC lotado, como Gestor da presente parceria, designado por portaria específica, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle

e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto “CASA PROTEGIDA” objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 100/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em

plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo

de Fomento nº 100/2026 com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6B6F4D1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 67/2026

PARECER TÉCNICO Nº 67/2026 – seplan

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da

Sociedade Civil LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ. para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

ORIGEM: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ.– CNPJ nº 03.084.716/0001-02

TERMO DE FOMENTO Nº: 101/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver.Cristina Mutram – R$ 54.250,00

VALOR TOTAL: R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº

13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº

13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas

parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento

público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial

PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa,

desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela LAR SÃO VICENTE DE

PAULO DE MARABÁ. verificou-se o atendimento integral dos requisitos

previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do

Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os

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