DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
-
Diagnóstico e justificativa;
-
Objetivos e metas quantitativas;
impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico-financeiro;
Marabá/PA, 09 de Setembro de 2026
-
Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
e
demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto – “CASA PROTEGIDA”, visa a melhoria das condições de segurança e proteção institucional por meio da aquisição e instalação de um sistema de monitoramento eletrônico (câmeras de segurança) na instituição Lar São Vicente de Paulo de Marabá, contribuindo para a proteção, o bem-estar e a integridade física das pessoas idosas residentes, bem como dos colaboradores, visitantes e do patrimônio instituciona– atende a finalidade
pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Parecer Orçamentário nº 1145/2026/SEPLAN -
DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de
Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: Jainara Carliana Matos Pereira da Silva, PORTARIA Nº 1733995/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC lotado, como Gestor da presente parceria, designado por portaria específica, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle
e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto “CASA PROTEGIDA” objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 100/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em
plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo
de Fomento nº 100/2026 com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar
SANDRA LIMA SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6B6F4D1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 67/2026
PARECER TÉCNICO Nº 67/2026 – seplan
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da
Sociedade Civil LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ. para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ.– CNPJ nº 03.084.716/0001-02
TERMO DE FOMENTO Nº: 101/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver.Cristina Mutram – R$ 54.250,00
VALOR TOTAL: R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº
13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº
13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas
parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento
público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial
PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa,
desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela LAR SÃO VICENTE DE
PAULO DE MARABÁ. verificou-se o atendimento integral dos requisitos
previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do
Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os
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