DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, veiculada na Edição nº 4084, nas páginas 150-151, do dia 04 de setembro de 2026.
CRISTIANO GOMES LOPES
Secretário Municipal de Educação Port. nº 009/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0E1A9905
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 2252270, DE 02 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para Avaliação da Implementação da Lei Municipal nº 17.865, de 16 de outubro de 2018.
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.865, de 16 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais ou
esportivos, no âmbito do município de marabá. (Lei Frederico Morbach).”, alterada
pelas Leis Municipais nºs 18.094, de 22 de março de 2022, e Lei nº 18.209, de 20
de julho de 2023;
Considerando o dever da Administração Pública de promover a efetividade das políticas públicas instituídas por lei, observados os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal; Considerando a necessidade de realização de estudos técnicos
destinados à avaliação da viabilidade jurídica, administrativa, financeira e
operacional da implementação dos mecanismos previstos na Lei Municipal nº 17.865, de 2018; Considerando a necessidade de atuação integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal para assegurar adequada implementação da política pública prevista na referida legislação; e Considerando a necessidade de levantamento das entidades esportivas existentes no Município, da estrutura administrativa necessária e das providências
normativas eventualmente indispensáveis à operacionalização da política pública. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Avaliação da Implementação da Lei Municipal nº 17.865, de 16 de outubro de 2018, vinculado à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e apresentar propostas voltadas à implementação da referida legislação. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar levantamento das associações esportivas, ligas esportivas, clubes esportivos e demais entidades de natureza esportiva existentes no Município de Marabá; II - realizar levantamento das Organizações da Sociedade Civil - OSC’s
com atuação na área esportiva passíveis de participação nas políticas públicas previstas na Lei Municipal nº 17.865, de 2018; III - identificar os órgãos municipais envolvidos na implementação da referida legislação;
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
IV - promover estudos técnicos acerca da viabilidade administrativa, jurídica, orçamentária e operacional da implementação da Lei Municipal nº 17.865,
de 2018, com a observância da alteração promovida pela Lei nº 18.209, de 20 de julho de 2023.
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- identificar eventuais adequações administrativas necessárias à operacionalização da política pública instituída pela referida lei; VI - elaborar relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, levantamento de dados, recomendações e propostas de encaminhamento;
VII - elaborar cronograma de ações visando à implementação gradual da
Lei Municipal nº 17.865, de 2018; e
VIII - propor medidas administrativas, normativas e procedimentais necessárias à operacionalização da política pública.
Art. 3° No exercício de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos, estudos, manifestações técnicas e apoio
institucional aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem
como convidar representantes de entidades esportivas para contribuir com os trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - Lanna Flávia Arruda Holanda, coordenadora III, Portaria nº 2.118/2026-
GP, Coordenadora III, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na
condição de Presidente;
II - Wladimy Lins de Medeiros, matrícula nº 65032, Assessor Especial, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na condição de Secretário;
III - Andrei Marcos Araujo de Medeiros, matrícula nº 65042, Coordenador
I, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na condição de membro;
IV - Franciele, matrícula 54576, educadora física, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na condição de membro; V - Bruno Pantoja, matrícula 57338, educador físico, lotado na Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, na condição de membro; e VI - Ney Alves, matrícula 1679, professor, lotado na Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, na condição de membro.
§ 1º O Presidente poderá convocar reuniões ordinárias e extraordinárias
sempre que necessário.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em ata. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da
publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
Art. 6º Ao término dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará Relatório Técnico ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, contendo, no mínimo:
I - diagnóstico da situação atual;
- levantamento das associações esportivas, ligas esportivas, clubes esportivos e demais entidades de natureza esportiva;
III - levantamento das Organizações da Sociedade Civil com atuação na
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