DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
economia local, assim como prever dotação no orçamento de 2026 para participar com recursos próprios de contrapartida exigida de operações de crédito, contratos e convênios.
Art. 75. Na Lei Orçamentária, as despesas com publicidade, de cada Poder, constarão no Orçamento de 2027, sob rubrica própria para o programa com Encargos com Publicidade, será observado o somatório e limite máximo de 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no período.
Art. 76. Na forma do Art. 62, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, o Município fica autorizado a auxiliar o custeio de órgãos cedidos com despesas do Estado e da União quando em benefício ou a serviço municipal, relacionado a gastos com operação da Policia Militar, Serviço Militar, Cartório Eleitoral, Ministério Público, PROCON, Fórum de Justiça e outros de interesse municipal. Art. 77. Em cumprimento a Lei Complementar Federal LC 101/2000 e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo ficam determinados a fazer, publicar e encaminhar cópia ao Legislativo e ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, os devidos Relatórios da Lei Fiscal.
Art. 78. Observados os limites globais de empenho e a suficiência de disponibilidade de caixa, serão inscritos em restos a pagar somente as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31 de dezembro, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa vir a ocorrer no exercício seguinte.
Parágrafo Único . Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas empenhadas e não liquidadas que correspondam a compromissos efetivamente assumidos em virtude de convênios, acordos ou instrumentos congêneres que não constem na lei orçamentária do exercício seguinte.
Art. 79. O Município poderá dar início a novos projetos de investimentos desde que existam recursos orçamentários e financeiros assegurados para o atendimento aos projetos que já estão em andamento.
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei que visem ajustar, adequar ou compatibilizar os programas de trabalho, projetos ou investimentos previstos nesta Lei com o Plano Plurianual e o Orçamento vigente e vice-versa. Fica autorizado também a incluir no orçamento, programas, projetos e atividades ou ações e elementos de despesa necessários ao planejamento em virtude de obrigações constitucionais ou legais para o Município.
Art. 81. De acordo com o PPA 2026-2029, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações no orçamento de 2027: I - adequações nos indicadores dos programas;
II - alterar, incluir ou excluir programas de trabalho e ações de governo que envolvam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas que vierem a ser constituídas e de períodos de duração superior a um exercício financeiro;
III - No valor do orçamento de 2027 sobre as receitas estimadas e despesas fixadas estabelecidas no PPA 2026-2029 quando houver comprovadas alterações nas realizações e execuções orçamentárias de exercícios anteriores.
Art. 82. A proposição de dispositivo legal que crie órgãos, fundos, programas especiais ou similares, vinculando receita ou originando novas despesas, deverá obrigatoriamente atender os art. 16 e 17 da LRF LC 101/2000.
Art. 83. Integram a esta Lei, os Anexos e demonstrativos previstos nos §§ 19 e 20 do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000 e os programas de trabalho, projeto/atividades e ações incluídos do PPA 2026-2029.
Art. 84. O projeto de lei orçamentária anual de 2027 será devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa do exercício de 2026, conforme preconiza o art. 35, § 2°, inciso III do ADCT da Constituição Federal.
Art. 85. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Nova Ipixuna - PA, 08 de setembro de 2026; 204º da Independência e 137º da República.
Publicado por: Williamson do Brasil de Sousa Lima Código Identificador: E6156FE2 PREFEITURA DE NOVA IPIXUNA (DIÁRIAS DE VIAGENS) PORTARIA DE VIAGEM Nº 327/2026 - KEULY BARROS DE MORAIS
PORTARIA DE VIAGEM Nº 327/2026
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): KEULY BARROS DE MORAIS, cargo/função ASSISTENTE SOCIAL, autorizado a viajar para o Município de PARAUAPEPAS-PA no período: 01/09/2026 - 02/09/2026, a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: PARA PARTICIPACAO DO 4º CICLO DE FORMACAO DO SELO UNICEF 2025/2028-EQUIDADE ETNICO RACIAL NAS POLITICAS PUBLICAS., com direito às respectivas 2 diária(s) sendo 450,00, cada diária, no total de 900,00 (NOVECENTOS REAIS) conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NOVA IPIXUNA - PA, 01 de setembro de 2026.
DORALICE DE ALMEIDA AMARAL
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Jessica Garcês da Silva Santos Código Identificador: 6AF92411
PREFEITURA DE NOVA IPIXUNA (DIÁRIAS DE VIAGENS) PORTARIA DE VIAGEM Nº 328/2026 - ELIZABETH SILVA DOS SANTOS
PORTARIA DE VIAGEM Nº 328/2026
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): ELIZABETH SILVA DOS SANTOS, cargo/função ASSISTENTE SOCIAL, autorizado a viajar para o Município de JOSE PORFIRIO-PA no período: 08/09/2026 - 09/09/2026, a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: DESLOCAMENTO DA CRIANCA AYLA SANDIELLY AO MUNICIPIO SENADOR PORFIRIO,ASSEGURANDOSEU ACOMPANHAMENTO POR TECNICODA REDE D PROTECAO ,CONFORME DETERMINACAO JUDICIAL, com direito às respectivas 2 diária(s) sendo 450,00, cada diária, no total de 900,00 (NOVECENTOS REAIS) conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NOVA IPIXUNA - PA, 04 de setembro de 2026.
EVERTON MACIAS FREITAS Prefeito Municipal
DORALICE DE ALMEIDA AMARAL Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
www.diariomunicipal.com.br/famep 110