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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 113

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

VALOR TOTAL................: R$ 460.817,28 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 2012.266060049.1.018 Construção, Reforma e Ampliação de Pontes e Pontilhões no Município , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99 Outras obras e instalações, no valor de R$ 460.817,28

Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;

Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais deverá comunicar o fato à Procuradoria Geral do Município, para que adote as medidas legais cabíveis.

II – DO AUTORIZATÁRIO:

VIGÊNCIA...................: 12 de Agosto de 2026 a 08 de Fevereiro de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Agosto de 2026

Publicado por: Marcos Paulo Alves Souza Código Identificador: CA5D6990

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO-PA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO GILSON PAIVA EVENTOS.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO-PA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO GILSON PAIVA EVENTOS.

MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO-PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida dos Girassóis, n°.: 15, Quadra 25, Bairro Morumbi – Novo Repartimento/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.626.416/0001-31, representado pelo Sr. Valdir Lemes Machado, chefe do Poder Executivo, doravante denominada AUTORIZANTE , e a pessoa jurídica de direito privado GILSON PAIVA EVENTOS , inscrito no CNPJ 21.194.894/0001-78, com sede Rua Amora, residencial Açaí, Qd. 02, lote, n.01, CEP 68.473-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Gilson Paiva Alves, doravante denominado AUTORIZATÁRIA , por este instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que regerá em conformidade com as leis aplicáveis à espécie e pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2017 GPM e pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de forma onerosa, de área no Parque de Exposição e Eventos Agropecuários de Novo Repartimento-PA, no período da FEXPOAN/2026 , de 10 a 13 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

O imóvel destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO , especificamente para realização, a suas expensas, de shows artísticos e administração da área para funcionamento de standes e restaurantes pelo mesmo período da realização FEXPOAN/2026, não podendo dar área do imóvel outra destinação, sob pena revogação da AUTORIZAÇÃO DE USO. CLÁUSULA TERCEIRA

O preço público pelo uso da área do Parque de Exposição e Eventos Agropecuários de Novo Repartimento-PA terá como fundamento o inciso II do art. 15 do Decreto Municipal nº 042/20217 GPM, o que perfaz a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).

CLÁUSULA QUARTA

Constituem obrigações e responsabilidades:

Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste termo;

Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;

Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com finalidade descrita na Cláusula Segunda deste termo; Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel para todos os efeitos; Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizandose ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;

Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.;

Não poderá ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE;

Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a recompor o imóvel;

Responsabilizar-se por pela segurança dos transeuntes que trafegarem pela área, bem como pela segurança da área e por todo e qualquer dano causado às pessoas e bens em decorrência das atividades desenvolvidas no local;

Obedecer às demais normas legais vigentes para a realização dos eventos, inclusive as normas ambientais e de segurança, providenciando tudo que for necessário para a sua realização junto à Administração Pública;

Responsabilizar-se por quaisquer custos que possa vir a ter relacionados direta ou indiretamente com a realização do evento; Devolver o imóvel cedido por meio deste termo, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo contratual ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

No caso de descumprimento das obrigações contratuais, o AUTORIZATÁRIO pagará multa diária no percentual de 5% sobre o valor integral do preço público, sem prejuízo das demais cominações legais.

E por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.

Novo Repartimento/PA, 04 de setembro de 2026.

Município de Novo Repartimento/PA VALDIR LEMES MACHADO Autorizante

I – DO AUTORIZANTE:

Autorizar o uso ao AUTORIZATÁRIO do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira deste termo onerosamente;

Gilson Paiva Eventos GILSON PAIVA ALVES Autorizatário

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