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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 165

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2026

III – registrar ocorrências, avarias, divergências ou desconformidades e solicitar a correção ou substituição dos bens, sem ônus para a Administração;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ

Espécie: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2026 AO CONTRATO Nº 20250436 . Origem: Dispensa de Licitação nº 7/2025-066PMT. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ENVIO DOS EVENTOS PERIÓDICOS E NÃO PERIÓDICOS DO E-SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA O ENVIO DOS EVENTOS PERIÓDICOS E NÃO PERIÓDICOS DO E-SOCIAL, ATENDENDO ATÉ 210 COLABORADORES. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ - CNPJ nº 22.981.088/0001-02 e a contratada: FULDEVS-DES.DE SOFTWARE E SITES - CNPJ nº 44.155.594/0001-85. CONCESSÃO DE REAJUSTE COM BASE NO ÍNDICE DE 4,71% do IPCA, alteração contratual no valor de R$ 314,88 (trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), passando o Contrato a ter o valor total de R$ 6.992,88 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Data da Assinatura: 01 de setembro de 2026.

IV – realizar o recebimento provisório, mediante conferência objetiva dos bens entregues e registro das evidências pertinentes;

V – rejeitar, fundamentadamente, bens em desacordo com as especificações e propor as providências cabíveis quando houver entrega parcial, atraso ou desconformidade;

VI – elaborar relatório técnico, atestar a conformidade do objeto para fins de recebimento e apoiar a identificação e incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.

CELSO LOPES CARDOSO

Tucumã – PA, 09 de setembro de 2026.

CELSO LOPES CARDOSO. Prefeito Municipal.

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 6F94D10A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FISCAL DE CONTRATO Nº 20260356 FUNDEB

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 003DP/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUMÃ, Celso Lopes Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260356/2026.

Contratada: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 30.557.253/0001-21.

Art. 1º. Fica designado o servidor Valdesino Bernardes Ponto Júnior , matrícula nº 1934503, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Keilla de Abreu Cintra Peichin , matrícula nº 1941520, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA:

I – acompanhar e conferir o fornecimento dos materiais permanentes, verificando item, quantidade, marca, modelo, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;

II – verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, íntegros, acompanhados de manuais, acessórios, documentos técnicos, números de série e garantias, quando aplicáveis;

Prefeito Municipal

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 35F9ADBA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FISCAL DE CONTRATO Nº 20260357 FUNDEB

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 006DP/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUMÃ, Celso Lopes Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260356/2026.

Contratada: J C MARTINS LTDA – CNPJ nº 19.438.974/0001-80. Art. 1º. Fica designado o servidor Valdesino Bernardes Ponto Júnior , matrícula nº 1934503, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Keilla de Abreu Cintra Peichin , matrícula nº 1941520, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA:

I – acompanhar e conferir o fornecimento dos materiais permanentes, verificando item, quantidade, marca, modelo, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;

II – verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, íntegros, acompanhados de manuais, acessórios, documentos técnicos, números de série e garantias, quando aplicáveis;

III – registrar ocorrências, avarias, divergências ou desconformidades e solicitar a correção ou substituição dos bens, sem ônus para a Administração;

IV – realizar o recebimento provisório, mediante conferência objetiva dos bens entregues e registro das evidências pertinentes;

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