DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.
CELSO LOPES CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 445CF175
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FISCAL DE CONTRATO Nº 20260390 PMT
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO
PORTARIA Nº 015/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUMÃ, Celso Lopes Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto;
RESOLVE:
Contrato nº 20260390/2026. Contratada: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 30.557.253/0001-21.
Art. 1º. Fica designado o servidor Thiago da Mata Souza , matrícula nº 1268783, ocupante do cargo de Analista de Sistema, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.
Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Valéria Mariana São Pedro Pooter , matrícula nº 1274491, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA: I – acompanhar e conferir o fornecimento dos materiais permanentes, verificando item, quantidade, marca, modelo, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
II – verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, íntegros, acompanhados de manuais, acessórios, documentos técnicos, números de série e garantias, quando aplicáveis;
III – registrar ocorrências, avarias, divergências ou desconformidades e solicitar a correção ou substituição dos bens, sem ônus para a Administração;
IV – realizar o recebimento provisório, mediante conferência objetiva dos bens entregues e registro das evidências pertinentes; V – rejeitar, fundamentadamente, bens em desacordo com as especificações e propor as providências cabíveis quando houver entrega parcial, atraso ou desconformidade;
VI – elaborar relatório técnico, atestar a conformidade do objeto para fins de recebimento e apoiar a identificação e incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável.
Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.
Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.
CELSO LOPES CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 946FC6E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FISCAL DE CONTRATO Nº 20260391 PMT
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO
PORTARIA Nº 018DP/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUMÃ, Celso Lopes Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:
Contrato nº 20260391/2026.
Contratada: J C MARTINS LTDA – CNPJ nº 19.438.974/0001-80.
Art. 1º. Fica designado o servidor Thiago da Mata Souza , matrícula nº 1268783, ocupante do cargo de Analista de Sistema, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.
Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Valéria Mariana São Pedro Pooter , matrícula nº 1274491, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA:
I – acompanhar e conferir o fornecimento dos materiais permanentes, verificando item, quantidade, marca, modelo, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
II – verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, íntegros, acompanhados de manuais, acessórios, documentos técnicos, números de série e garantias, quando aplicáveis;
III – registrar ocorrências, avarias, divergências ou desconformidades e solicitar a correção ou substituição dos bens, sem ônus para a Administração;
IV – realizar o recebimento provisório, mediante conferência objetiva dos bens entregues e registro das evidências pertinentes;
V – rejeitar, fundamentadamente, bens em desacordo com as especificações e propor as providências cabíveis quando houver entrega parcial, atraso ou desconformidade;
VI – elaborar relatório técnico, atestar a conformidade do objeto para fins de recebimento e apoiar a identificação e incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável.
Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.
Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.
CELSO LOPES CARDOSO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famep 167