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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 24

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL 162/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 56.873.558/0001-42 - Fonte de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 09.001 – Fundo Municipal de Saúde.

•

Empenho nº710031/2026 , ref. processo nº3632/2026 , no valor de R$18.011,59;

•

Empenho nº831040/2026 , ref. processo nº4175/2026 , no valor de R$5.785,24;

•

Empenho nº831038/2026 , ref. processo nº4177/2026 , no valor de R$6.100,00;

•

Empenho nº831032/2026 , ref. processo nº4183/2026 , no valor de R$34.144,97;

•

Empenho nº831018/2026 , ref. processo nº4163/2026 , no valor de R$23.043,79;

•

Empenho nº831043/2026 , ref. processo nº4187/2026 , no valor de R$102.054,89;

• Empenho nº831035/2026 , ref. processo nº4189/2026 , no valor de R$189.684,92;

•

Empenho nº831037/2026 , ref. processo nº4194/2026 , no valor de R$63.782,00;

• Empenho nº814004/2026 , ref. processo nº4193/2026 , no valor de R$78.890,90;

Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 09 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 6E1CC254

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 161/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 161,

DE 09 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.601/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1715500101 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT, da Fonte de Recurso: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

•

Empenho nº831017/2026 , ref. processo nº4162/2026 , no valor de R$60.684,41;

Caraúbas/RN, 09 de setembro de 2026

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