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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 63

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

8.4 - O descumprimento, pelo arrematante, do prazo estabelecido no subitem 8.2, deste item 8, o sujeitará às sanções previstas no item 9 deste Edital;

8.4.1 - Sem prejuízo das sanções cabíveis, será de responsabilidade do arrematante as despesas havidas pela Administração com a remoção dos bens arrematados, sua armazenagem e quaisquer outros custos decorrentes da inobservância do prazo a que alude o subitem anterior; 8.5 - Fica resguardado à Administração Municipal, o direito de levar os bens arrema-tados e não retirados no prazo, a novo Leilão, bem como de eventual multa na hipótese da letra ―a‖, do subitem 9.1, do item 9, abaixo.

12.2 - O resultado deste leilão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial do Município e no seu sítio eletrônico

[email protected].

12.3 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações referentes ao Edital, na Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN ., situado a Rua Pedro Simplício, 10 FT AP Edifício Jedaias – Centro, em dias úteis, no horário das 8 às 11,30 horas.

13 - DAS CONDIÇÕES FINAIS:

9 - DAS SANÇÕES:

9.1 - O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabe-lecido no presente Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades, com fulcro na Lei Federal 14.133/21, na Lei Municipal 544/25 e na IN no 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município o Art. 31, da Lei no 14.133/2021:

a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;

b) multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto no subitem 8.2 do item 8 deste Edital;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.1.1 - As multas de que tratam as letras ―a‖ e ―b‖, deste item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com as sanções previstas nas letras ―c‖ e ―d‖.

9.2 - Nas hipóteses das letras ―a‖, ―b‖ e ―c‖, do subitem 9.1, será facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

9.2.1 - Na hipótese da letra ―d‖, do referido subitem 9.1, deste item 9, será facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da abertura de vista do respectivo processo.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes, os quais deverão ser interpostos

perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie.

10.2 - Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN., sito à Rua Nilza Fernandes, 640 - Centro, no horário das 7,30 às 12,30 horas.

13.1 - Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município de José da Penha, até o leilão poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas, inclusive valores, incluir ou mesmo retirar qualquer bem (lote ou item), sem que assista os interessados quaisquer direito à indenização ou reclamação.

13.2 - O Leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que os lotes serão

dispostos à venda, podendo invertê-los conforme sua conveniência no dia do Leilão, bem

como definir a seu critério a diferença mínima dos lances.

13.3 - Caberá ao Leiloeiro e/ou a Administração Municipal o direito de registrar um Bo-

letim de Ocorrência contra todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar, a venda dos bens em leilão dos demais interessados, conforme às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e na legislação pertinente, c/c a reparação do da-

no causado previsto nos artigos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 13.4 - Os licitantes que descumprirem as cláusulas deste edital estão sujeitos às sanções e

penalidades aqui previstas, bem como na Lei nº 14.133/21 e legislação local, sem prejuí-

zo de outras indicadas em legislação específica.

13.5 - A simples participação no presente leilão, implica na concordância e aceitação de

todos os termos e condições deste Edital, bem como a submissão as demais obrigações legais decorrentes.

13.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes/RN para dirimir quaisquer questões judiciais, excluindo a preferência de qualquer outra por mais privilegiada que seja, sendo os casos omissos resolvidos pela Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN .

Registre-se e Publique-se.

Pref. Mun. de José da Penha/RN. Sec. Mun. de Administração, 8 de setembro de 2026.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

11.1 - O arrematante deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade dos bens adquiridos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do bem ao arrematante do Certificado de Registro de Veículos devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente e. após este prazo, o Município de José da Penha/RN comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo, sujeitando o arrematante a apreensão do bem e a responsabilização civil e criminal decorrente;

11.2 - Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes da retirada, transporte, transferência, licenciamento, as taxas de reconhecimento de firma cartorial e transferência cartorial do DUT, as multas existentes que vierem a ser notificadas após a realização do Leilão em Segunda Chamada e não constantes do Anexo Único deste Edital, como também, aquelas que estiverem em fase de processamento junto ao DETRAN e as taxas de reconhecimento de firma;

11.3 - Os impostos decorrentes do Leilão, quando devidos, são de responsabilidade dos arrematantes.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 - Os interessados poderão ter acesso a Este Edital através da internet no sitio [email protected] .

JOSÉ VICENTE DE MOURA FILHO Sec. Mun. Administração

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000

CNPJ Nº 08.357.642/0001-54 - [email protected]

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Edital de Leilão Administrativo no 001.1/2026-PMJP/GP SEGUNDA CHAMADA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENS PARA LEILÃO

LOTE DESCRIÇÃO DO BEM LANCE
MÍNIM0/R$
01 Fiat Ducato Cargo:Tipo Camionete Ambulância, ano e modelo
205, Cód. Renavam 854088008, cor Branca, Placas MZG2194 / RN.
23.100,00
Débito ( Multas/Outros 532,48
FOTOG RAFIA
L ANCE

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