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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 62

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6.2 - O Município de José da Penha/RN, através do Leiloeiro Administrativo poderá excluir qualquer lote do Leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento da abertura da sessão;

6.3 - O Município de José da Penha/RN, somente responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do Leilão em Segunda Chamada.

7 - DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:

7.1 - Não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação estabelecido no Anexo I, deste Edital;

7.2 - Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance; 7.3 - O Arrematante poderá efetivar o pagamento do lote arrematado À VISTA ou atra-

vés do PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, ou seja, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da arrematado no ato da arrematação) e, o restante, 80% (oitenta por cento) deverá, obrigatoriamente, ser pago até o primeiro dia útil da realização do Leilão até às 12h00, confirmado através de comprovante original de depósito ou transferência bancária, em favor da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, perante a Secretaria Municipal de Administração;

7.3.1 - A quitação do lote será efetivada após a confirmação do pagamento do total da arrematação, cujo crédito poderá ser feito na conta corrente de no 66.117-1 , da Agência no 1109-6 - Banco do Brasil S/A., denominada Prefeitura Municipal de José da Penha , em moeda corrente, D.O.C ou T.E.D em CAIXA RÁPIDO;

7.3.2 - Perderá o PRINCÍPIO DE PAGAMENTO DE 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, aquele arrematante que não pagar o restante do valor da arrematação, dentro do prazo previsto neste Edital, ficando rescindida a arrematação do lote, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação Judicial, conforme dispõe o Art. 3o, do Decreto Federal de no 21.981/32;

7.3.3 - O pagamento efetuado com CHEQUE DE QUALER PRAÇA, a data de sua emissão será a da realização do Leilão em Segunda Chamada;

7.3.4 - O Leiloeiro Administrativo não receberá qualquer valor em moeda corrente após a realização do Leilão em Segunda Chamada; 7.3.5 - A quitação do lote pago com cheque somente será efetivada: a) depois de cumprido o prazo da compensação, ou seja, 36 horas para os cheques de maior valor e 72 horas para cheque de menor valor para OS CHEQUES DA PRAÇA e sendo o cheque devidamente compensado;

b) para os CHEQUES DE OUTRAS PRAÇAS, obedecendo às normas estipuladas pelo BACEN e sendo o cheque devidamente, compensado;

c) os pagamentos efetuados com cheques e devolvidos pelo sistema de compensação, acarretará a desistência tácita do arrematante, ficando o bem a ser leiloado novamente e o arrematante obrigado a pagar uma multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate.

7.4 - Após a formulação do lance final e lavratura da ata da sessão do Leilão de Segunda

chamada, a que se refere o subitem 7.5, abaixo, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos: a) vício de nulidade;

b) se não for pago o preço da arrematação; c) na hipótese do subitem 8.5 do item 8.

7.5 - Encerrado o Leilão, no local será lavrada Ata Circunstanciada , a ser assinada

obrigatoriamente pelo Leiloeiro e Arrematante e, facultativamente, pelos demais partici-

pantes, na qual constarão os lotes leiloados, os valores de arrematação, a identificação e endereço dos arrematantes e o relato da sessão.

7.6 - Os lotes arrematados deverão ser removidos na sua totalidade e o arrematante se

responsabilizará por quaisquer acidentes pessoais que por ventura vier ocorrer na sua equipe e/ou prepostos, isentando o Município e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade a este título.

7.7 - O Município de José da Penha e o Leiloeiro não disponibilizarão infraestrutura (mão de obra, guincho, veículos, ferramentas e etc.) para a retirada dos bens arrematados,

sendo a remoção e transporte, de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s).

7.8 - É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração do Recibo de Aquisição em Leilão e, em caso de erro deverão ser corrigidos no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro.

7.9 - O Leiloeiro deverá entregar a prestação de contas do Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do certame, a Comissão de Desfazimento designada pela Portaria nº 037/2026-GP, de 8 de abril de 2026, alterada pela Portaria no 053, de 27 de maio de 2026.

7.9.1 - O recolhimento dos valores referentes aos lotes arrematados será de responsa-bilidade da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN ., no mesmo prazo referido no subitem 7.5, mediante Guia de Recolhi-mento do Município, a qual deverá ser preenchida, conjuntamente, com a Seretaria Municipal de Tributação e Finanças.

7.10 - Diante de motivo de impossibilidade do cumprimento do prazo referido no subitem 7.5, devidamente justificado e comprovado, poderá ser o prazo prorrogado por até igual período, mediante solicitação do Leiloeiro Administrativo ou da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis.

8 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS:

8.1 - A retirada do bem pelo arrematante fica condicionada à correta inclusão do lote na prestação de contas de que trata o subitem 7.7, do item 7;

8.2 - O bem deverá ser retirado no local indicado no item 4, deste Edital, em até 8 (oito)

dias úteis a contar da entrega pela Prefeitura ao arrematante do Certificado de Registro de Veículos, devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente do Município, no horário de 8 às 12 horas, isso nos casos do Leilão dos veículos.

8.2.1 - O bem inservível, se veículo, quando de sua retirada pelo arrematante do local indicado no item 4, deste Edital, sairá sem suas placas de identificação oficial.

8.2.2 - O Município de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração entregará ao arrematante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recolhimento do valor de venda do lote arrematado e corretamente incluído na prestação de contas a que se refere o subitem 7.7 do item 7, o Certificado de Registro de Veículo ou Termo de Arrematação, quando o bem não dispõe de Nota Fiscal;

8.2.3 - A autoridade competente preencherá o Certificado de Registro de Veículo de acor-

do com os dados constantes do Registro de Bens da Prefeitura Municipal, no prazo de até

05 (cinco) dias úteis contados do recebimento;

8.2.4 - O município de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração providenciará a assinatura da autoridade competente e o reconhecimento de sua firma em cartório no documento a que se refere o subitem 8.2.2, assim como, a transferência cartorial do DUT eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, restituindo-o, a seguir, ao Leiloeiro;

8.2.4 - A Secretaria Municipal de Administração entregará ao arrematante, juntamente com o Certificado de Registro de Veículos, cópias do Edital do Leilão em Segunda Chamada e do Anexo Único, do Aviso de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e uma via da Ata do Leilão, para fins de transferência do veículo junto ao DETRAN;

8.2.5 - A retirada e a entrega ao arrematante, da documentação mencionada neste item,

serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração;

8.3 - Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transfe-rência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular (caso haja) e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT;

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