DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
| 3.2 | Início | 09h00 (nove horas) |
|---|---|---|
| 3.3 | Local | Sede do Espaço Sociocultural “Paulo Gomes da Silva” |
| Rua Antônio Agostinho de Araújo, s/n - Centro | ||
| 3.4 | Endereço | site: [email protected] |
4 - DO LOCAL DE DEPÓSITO E VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS:
4.1 - Os lotes objeto do presente Leilão, constantes do Anexo I , estão disponíveis para visitação nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026, das 8,00 às 12,00 horas, num total de 03 (três) dias, no seguinte local:
● Sede do Espaço Sociocultural “Paulo Gomes da Silva” ● Rua Vereador Francisco Ferreira da Costa, s/n - Centro ● José da Penha/RN ●
● site: [email protected] ●
4.2 - É permitido, exclusivamente, a avaliação visual dos bens leiloados, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4.3 - Os lotes poderão ser identificados e vistoriados pelos interessados conforme item 4.1 do presente Edital, não cabendo à Prefeitura Municipal de José da Penha e ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a sua conservação até a retirada dos mesmos na fase de pós-Leilão em Segunda Chamada.
4.4 - Como a todos é dado o direito de vistoriar os bens/lotes que serão vendidos no Leilão, objeto do presente Edital de Segunda Chamada, os interessados não poderão alegar o desconhecimento por quaisquer circunstâncias, vícios redibitórios, estado ou conservação dos mesmos, motivo ou situação, tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, com o propósito de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
4.5 - Os bens descritos poderão ser examinados até às 12h00, dos dias 22, 23 e 24 de julho de 2026, devendo o horário de visita ser solicitado previamente à Secretaria Municipal de Transporte, pelo telefone (84) 9 9654-4841(Mário Lúcio), que, ao fim do exame preliminar, a Comissão de Avaliação para alienação dos bens emitirá a Declaração de Vistoria.
4.5.1. Após agendada a vistoria com a Secretaria Municipal de Transportes e Vias, os interessados podem se dirigir ao endereço na referida Secretaria, sito à Rua Vereador Francisco Ferreira da Costa, 37 – Praça da Matriz de São Francisco de Assis, CEP 59980-000, José da Penha/RN, onde se encontram os bens, e, caso queira, sanar quaisquer dúvidas.
4.5.2. Os licitantes devem se atentar às localizações dos lotes (que se encontram no Anexo I, deste documento Edital, antes de marcar as visitas.
4.5.3. É permitida exclusivamente a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação. 4.6 - Caso o interessado opte por não realizar a vistoria e, sim, por participar do certame e arrematar lote(s), será considerado que concorda com o disposto pela Administração, inclusive com as condições em que se encontram os bens móveis inservíveis, suas quantidades e localização, assim como ciência de que as fotos dos lotes são apenas uma amostra, podendo não conter todo o local ou, nem todo objeto estar visível.
4.6.1. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes e peculiaridades da alienação, devendo o arrematante assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.6.2. Também não será possível apropriar-se de objeto que não esteja na área delimitada do respectivo lote arrematado ou deixar no local bem que faça parte do lote.
4.7 - Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro Administrativo, à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Município de José da Penha/RN, constituída e designada pela Portaria de no 037/2026-GS, de 8 de abril de 2026, do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FMURN, Edição de 23 de abril de 2026, a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às
suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes deste anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
4.7.1. Usados: COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a circular. Os mesmos estarão sem a nomenclatura ―sucata‖ anteriormente ao nome.
4.7.2. S ucatas : SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinandose exclusivamente para reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas que não apresentarem irregularidades ou adulterações, sendo a baixa perante ao DETRAN, dos veículos que ainda não foram baixados, de inteira responsabilidade do arrematante, assim como quais quer ônus decorrentes da mesma.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:
5.1 - Poderão participar do Leilão Administrativo em Segunda Chamada, pessoas físicas e jurídicas previamente inscritas através do preenchimento da Ficha de Inscrição, disposta no Anexo II e demais declarações dispostas nos Anexos III, IV, V e VI, do presente Edital e devidamente habilitadas;
5.2 - Após o ato de arrematação, o arrematante se credenciará perante o Leiloeiro medi-
ante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1 - Se Pessoa Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Tratan-
do-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
5.2.2 - Se Pessoa Física:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) 5.2.3 - Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado;
5.3 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento e aceitação das condições esta-belecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das dispo-sições da Lei Federal no 14.133, de 1 de abril de 2021; Decreto Federal no 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto no 6.087/2007 e do Decreto Federal 21.981, de 19 de outubro de 1932, da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal, do Decreto Municipal de no 170, de 25 de maio de 2026, da recomendação do Ilmo. Secretário Municipal de Transporte e Vias, conforme disposto no Memorando de no 001/2026-ST, de 1 de abril de 2026 e da Instrução Normativa no 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025;
5.4 - Não poderão participar do Leilão oferecendo lances os menores de 18 anos não
emancipados e os servidores do Poder Executivo Municipal;
6 - DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO DE SEGUNDA CHAMADA:
6.1 - Os bens serão ofertados e vendidos, um a um, em lotes numerados, na ordem estabelecida no Anexo I, deste Edital;
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