DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 119, de 30 de setembro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5o A concessão da premiação de que trata a presente Lei se dará aos professores do 2º, 5o e 9o anos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais avaliadas pelo SIMAIS ALFA RN e SAEB da seguinte forma:
Municipal de Transporte e Vias, conforme disposto no Memorando de no 001/2026-ST, de 1de abril de 2026 e da Instrução Normativa no 018/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município o Art. 31, da Lei Federal no 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, além do Decreto Federal de no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007; Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; Lei Municipais no 544, de 26 de setembro de 2025 e dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis, a Lei Municipal 575, de 23 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bens inservíveis e demais legislação que rege a matéria, em SEGUNDA CHAMADA , conforme as disposições do presente Edital.
1 - DA FORMA DE DESFAZIMENTO:
I - Para os professores das turmas de 2º ano será concedido o prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com o alcance da meta de alfabetização estabelecida para o município ou de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o alcance da meta de alfabetização nacional.
II - Para os professores das turmas de 5º ano para as quais as respectivas escolas alcançarem melhoria no índice avaliado, será concedido o prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com o alcance da meta SAEB(IDEB) estabelecida para o município ou de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o alcance da meta nacional das redes municipais de ensino”.
III - Para os professores das DICIPLINAS DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA das turmas de 9º ano avaliadas, para as quais as respetivas escolas alcançarem melhoria no índice avaliado, será concedido o prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com o alcance da meta do IDEB estabelecida para o município ou R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o alcance da meta nacional das redes municipais de ensino”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José da Penha - RN, 09 de setembro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: A16C0F4F
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE LEILÃO ADMINISTRATIVO NO 001.1/2026PMJP/GP SEGUNDA CHAMADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000 CNPJ Nº 08.357.642/0001-54 - [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Leilão Administrativo no 001.1/2026-PMJP/GP SEGUNDA CHAMADA
A Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Administração , determinada pelo Despacho Administrativo de no 001/2026 , acostado aos autos do Processo Administrativo de no 0001.04.2026-GP, datado de 8 de abril de 2026, TORNA PÚBLICO , a quem interessar possa, especificados no Item 5 deste Edital, que procederá a desincorporarão de bens móveis inservíveis do acervo patrimonial do Município de José da Penha/RN, elencados no Anexo I, deste instrumento, com base nas determinações contidas na Lei federal no 14.133, de 1 de abril de 2021, nas disposições do Art. 1o e inciso VI, do Art. 10, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal, do Decreto Municipal de no 170, de 25 de maio de 2026, decorrente da recomendação do Ilmo. Secretário
1.1 - A forma de desfazimento dos bens será através de licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE – EM SEGUNDA CHAMADA, dos bens constantes do Anexo I deste Edital, considerando as razões de interesse público e, ainda, a avaliação de sua oportunidade e conveniência devidamente realizada pela Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, relativamente à escolha da forma de desfazimento.
2 - DO OBJETO DO LEILÃO:
2.1 - Constitui objeto do presente LEILÃO a VENDA EM SEGUNDA CHAMADA, de bens declarados inservíveis para o Serviço Público, de propriedade do município de José da Penha/RN, que se encontram numerados e relacionados por lote no Anexo I , parte integrante do presente Edital, sob a responsabilidade do Leiloeiro Administrativo, Francisco de Assis Paulino e Silva – Matrícula 1380532 , designado pela Portaria de no 074, datada de 8 de julho de 2026, que se regerá pelas disposições da Lei Federal no 14.133/21; Decreto Federal de no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007; Decreto Federal no 21.981, de 19 de outubro de 1932; pela Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal e 575, de 23 de junho de 2026, que autoriza a alienação de bens inservíveis; do Decreto Municipal de no 005, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece procedimentos para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Município de José da Penha e dá nova redação ao Decreto Municipal 006, de 21 de março de 2023 e, da Instrução Normativa no 018/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município, o Art. 31, da Lei no 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão em Segunda Chamada, pelo Termo de Referência e por este Edital. .
2.2 - O Prazo legal do presente Edital com seus Anexos é de 15 (quinze) dias corridos e passa a contar a partir da data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial dos Município do Rio Grande do Norte – FEMURN, no Portal Nacional de Contratações Públicas– PNCP e sítio oficial do Município, bem como nas demais redes sociais.
2.3 - Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar o bem, conforme item 4, deste Edital, isentando o Município de José da Penha e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
2.4 - A simples participação no Leilão em Segunda Chamada já implica na aceitação tácita do estado real em que se encontram os lotes previstos no Anexo I, do presente Edital, visto ser permitido indiscriminadamente a vistoria (visita) antecipada de todos os bens, bem como, o direito aos interessados de levarem profissionais especializados e de sua confiança para certificar o real estado de conservação dos bens, não sendo permitido a utilização de ferramentas que provoquem a sua desmontagem para averiguação, como, igualmente, não será permitido colocar os bens em funcionamento.
3 - DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EM SEGUNDA CHMADA:
3.1 Data Dia 25 de setembro de 2026
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