DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 179/2022
Instrumento: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 179/2022.
Partes: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN – CNPJ: 08.309.536/0001-03 e Atrês Comercial e Construtora Eireli – CNPJ: 27.328.922/0001-89.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação a paralelepípedo convencional em diversas ruas do Município de João Câmara/RN.
Processo Administrativo: 109/2022.
Justificativa: Apresentadas nos autos do processo, Fundamentação Legal: Art. 137, I e II, c/c art. 138, I da Lei nº 14.133/2021.
João Câmara/RN, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Robson Scipiao de Brito Código Identificador: 39AE5787
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91008/2026
O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91008/2026 , tipo menor preço, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Dias/RN, visando garantir a continuidade e a regularidade da assistência farmacêutica municipal, especialmente para atendimento dos pacientes acompanhados pela rede pública de saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo licitatório de acordo com o que determina a legislação vigente, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/09/2026; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/09/2026, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/09/2026, às 10:00. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Decreto Municipal n° 001/2024, de 04 de janeiro de 2024, e do disposto no presente edital e seus anexos.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.
João Dias – RN, 09 de setembro de 2026.
NILDEMARCIO BEZERRA
Agente de Contratação Pregoeiro
Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador: 6C2B59C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - EXTRATO DE DECISÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000 CNPJ Nº 08.357.642/0001-54 - [email protected]
COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
EXTRATO DE DECISÃO
Sindicância Especial Administrativa Disciplinar no 0001.08.2026GP Decisão no 001/2026-CESAD
Natureza do Procedimento: Sindicância Especial Administrativa Disciplinar, em trâmite sob SIGILO ADMINISTRATIVO, nos termos dos Art’s. 17, 18, 143 e 247 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei no 13.431/2017.
Objeto: Apreciação de Defesa Prévia apresentada pelo servidor indiciado, contendo preliminar de nulidade do auto de instauração e pedidos, principal, de arquivamento definitivo e, subsidiário, de produção de provas.
Decisão: A Comissão Especial de Sindicância Administrativa Disciplinar, por unanimidade, decidiu:
a) indeferir a preliminar de nulidade arguida pela defesa;
b) indeferir, por ora, o pedido de arquivamento definitivo do feito, remetendo sua apreciação ao relatório conclusivo da Sindicância;
c) deferir a produção de provas requerida pela defesa, determinando, de ofício, a oitiva do indiciado e a complementação do relatório técnico competente;
d) determinar a manutenção e o reforço do sigilo processual e das cautelas protetivas às pessoas menores de idade envolvidas no feito, na forma da legislação de regência;
e) determinar a intimação da parte acerca do teor da decisão, observadas as restrições de sigilo aplicáveis;
f) designar, em tempo oportuno, data para a continuidade dos atos instrutórios, a ser comunicada às partes.
Observação: em razão do sigilo que reveste o procedimento e da proteção assegurada a pessoas menores de idade envolvidas, este extrato omite dados de qualificação das partes e demais elementos aptos a possibilitar a identificação dos envolvidos, nos termos do Art. 5o, LX, da Constituição Federal e da legislação protetiva citada.
José da Penha/RN, 4 de setembro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
( Assinaturas Nos Autos)
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 8D8D4AF2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 119, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA APRENDER PRA VALER DE INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO E MELHORIA DE DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES EXTERNAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DA PENHA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 59