DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
na disposição normativa pertinente, ou seja, com o disposto no § 2o, do Art. 155, da Lei Municipal 034/99.
Art. 2o Com a prorrogação concedida, o prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão Especial Processante se dará aos 10 de outubro de 2026.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de José da Penha/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 9 de setembro de 2026.
JOSÉ VICENTE DE M. FILHO Secretário
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: AFE906A4
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CONTRATO Nº 08090008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 08090008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.761/2026
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA E A NUNES DE ARAUJO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, com sede na Rua Prefeito Francisco Fontes,22, Centro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Jairo de Souza Mafaldo, doravante denominada CONTRATANTE, e A NUNES DE ARAUJO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrito(a) no CNPJ 31.373.809/0001-92 , sediado(a) na Rua Missionário Gunnar Vingren, 1904, Capim Macio, Natal/RN, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO NUNES DE ARAUJO, portador(a) do CPF: 535.880.709-82, tendo em vista o que consta no Processo nº 3.761/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de apresentação artístico-musical do show Louvor com Padre Nunes a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, durante as Festividades do Padroeiro São Francisco, no Município de José da Penha/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
| Item | Descrição | Qtd. | Und. | V. Unitário | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 TOTA |
Contratação de apresentação artístico-musical do show Louvor com Padre Nunes a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, durante as Festividades do Padroeiro São Francisco, no Município de José da Penha/RN. L: R$ 20.000,00 |
01 | Serviço | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
- 1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 04 meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância
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