DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
18h, no Hotel PRAIAMAR & convention, rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 09, 10 e 11 de setembro de 2026.
( x ) DIÁRIAS COM PERNOITE
( ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: duas diárias e meia
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 08 de setembro de 2026.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Portaria republicada por incorreção material
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 6BBEEBB1
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 241 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 241 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Concessão de abono de permanência a servidor efetivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a lei Municipal 861/2016;
CONSIDERANDO, a necessidade e interesse do Município de manter o funcionamento dos serviços públicos sem prejuízos à população; RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Abono de Permanência a servidora ANA SANTANA ALEXANDRE VALE, matrícula nº 1676-4, CPF: .102.-43, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal Educação e Cultura, por preencher os requisitos necessários a concessão da aposentadoria voluntária e deseja permanecer exercendo suas atividades laborais junto a esta edilidade, conforme dispõe a Lei Municipal nº 861/2016.
Art. 2º - A servidora fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária vertida ao Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu, a partir de 1º de setembro de 2026 até a concessão da aposentadoria voluntária ou compulsória conforme dispõe o Art. 28 da Lei Municipal nº 861/2016.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 09 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: CCD56ECA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 463/2026
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura do Município de Jundiá, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regula no município de Jundiá/RN e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Jundiá, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Jundiá
Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de jundiá.
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Jundiá e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
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