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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 94

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Publicado por: Maria Aparecida f Da Silva Código Identificador: E8FFFEAC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

a) Titular: INGRIDE IRÉDLA DA SILVA RÊGO;

b) Suplente: TATIANE MARIA DAS SILVA LOPES; c) Apoio Técnico: LUIZA DE MARILLAC QUEIROZ MONTEIRO AMANCIO.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: ZILMAR GALDINO DA ROCHA;

b) Suplente: GEONEIDE MARIA LOPES LIMA;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N° 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO EXECUTIVO N° 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Marcelino Vieira/RN; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

c) Apoio Técnico: Maria Euzileide Diniz de Lima

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: JOSÉ JÁCOME FILHO;

b) Suplente: GILDERLANDIO JOHNNY DE OLIVEIRA;

c) Apoio Técnico: Cícero Eliano da Silva

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Vieira/RN, 09 de setembro de 2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 9E0DB0BE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 232, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO EXECUTIVO Nº 232, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Bolsa de Apoio Técnico à Política Municipal de Alfabetização – PROBOLSA RENALFA/CNCA, destinado aos integrantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN que atuarão em colaboração com o Articulador Municipal da RENALFA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o direito à educação e à garantia de padrão de qualidade do ensino;

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