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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 95

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças e promover trajetórias escolares bem-sucedidas; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556/2023 instituiu a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, destinada à gestão das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da política de alfabetização no Município de Marcelino Vieira/RN; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer suporte técnico e operacional ao Articulador Municipal da RENALFA na execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e gestão dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações municipais voltadas à alfabetização e à melhoria dos indicadores educacionais; DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN, o Programa Municipal de Bolsa de Apoio Técnico à Política de Alfabetização – PROBOLSA RENALFA/CNCA , destinado a servidores públicos municipais, profissionais, colaboradores e demais pessoas físicas, pertencentes ou não ao quadro de servidores do Município, que sejam formalmente designados para colaborar com o desenvolvimento, acompanhamento, monitoramento, formação e execução das ações vinculadas ao Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA , observadas as disposições deste Decreto e a legislação vigente.

Art. 2º O PROBOLSA RENALFA/CNCA tem como finalidade fortalecer a capacidade técnica da Secretaria Municipal de Educação para planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 3º O Programa terá como objetivos:

I – apoiar tecnicamente o Articulador Municipal da RENALFA; II – fortalecer a política municipal de alfabetização; III – contribuir para a organização e execução das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – apoiar o acompanhamento das metas e indicadores educacionais do Município;

V – colaborar com a realização de diagnósticos e avaliações da aprendizagem;

VI – apoiar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – contribuir para o acompanhamento pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino;

VIII – organizar e sistematizar dados educacionais necessários ao monitoramento das políticas de alfabetização;

IX – apoiar a elaboração de relatórios, planos de ação e instrumentos de acompanhamento;

X – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos na política de alfabetização.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE TÉCNICA BOLSISTA

Art. 4º Poderão integrar o PROBOLSA RENALFA/CNCA os servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação que sejam formalmente designados para desenvolver atividades de apoio técnico às ações da RENALFA e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 5º A equipe técnica bolsista poderá ser composta por servidores que atuem nas seguintes áreas: I – acompanhamento pedagógico; II – formação continuada;

III – avaliação e monitoramento; IV – gestão educacional;

V – acompanhamento dos anos iniciais do Ensino Fundamental; VI – organização e análise de dados educacionais; VII – apoio técnico-administrativo relacionado às ações do Programa; VIII – outras áreas diretamente relacionadas à execução da política municipal de alfabetização.

§ 1º A composição da equipe será definida pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A participação na equipe técnica não substitui as atribuições próprias dos cargos efetivos dos servidores.

§ 3º A bolsa será vinculada exclusivamente às atividades adicionais de apoio técnico previstas neste Decreto e no respectivo Plano de Trabalho.

CAPÍTULO III

DA BOLSA

Art. 6º Os integrantes da equipe técnica selecionados para o PROBOLSA RENALFA/CNCA farão jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .

§ 1º A quantidade de bolsas será definida semestralmente a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 2º A bolsa será concedida durante o período de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

§ 3º O pagamento da bolsa dependerá da comprovação do cumprimento das atividades estabelecidas.

Art. 7º A bolsa possui natureza de auxílio vinculado à execução de atividades específicas do PROBOLSA RENALFA/CNCA, não constituindo vencimento, gratificação ou vantagem permanente. Parágrafo único. A bolsa não se incorpora à remuneração do servidor e não servirá de base para cálculo de outras vantagens funcionais. CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA NA EQUIPE TÉCNICA Art. 8º São atribuições dos bolsistas:

I – colaborar diretamente com o Articulador Municipal da RENALFA;

II – apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Ações da Política de Alfabetização;

III – acompanhar as metas estabelecidas para a alfabetização;

IV – auxiliar na organização e análise dos dados educacionais;

V – apoiar a aplicação, organização e análise das avaliações diagnósticas e de acompanhamento;

VI – colaborar no monitoramento dos resultados de aprendizagem; VII – apoiar as ações de formação continuada;

VIII – acompanhar a execução das ações pedagógicas nas unidades escolares;

IX – colaborar na elaboração de relatórios técnicos;

X – organizar informações e documentos necessários à comprovação das ações realizadas;

XI – participar de reuniões técnicas e pedagógicas;

XII – apoiar o cumprimento das agendas, orientações e ações relacionadas à RENALFA e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de estratégias para melhoria dos indicadores educacionais; XIV – desempenhar outras atividades compatíveis com a finalidade do Programa.

CAPÍTULO V

DO ARTICULADOR MUNICIPAL DA RENALFA

Art. 9º O Articulador Municipal da RENALFA será o responsável pela articulação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito da Rede Municipal de Ensino, observadas as orientações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação e das demais instâncias responsáveis pela implementação da política.

Art. 10. Compete ao Articulador Municipal da RENALFA: I – coordenar e orientar as atividades do(a) bolsista;

II – articular as ações da RENALFA com a Secretaria Municipal de Educação;

III – acompanhar a execução do Plano de Ações;

IV – promover a integração entre as equipes técnica e pedagógica; V – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem;

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