DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
VI – orientar a equipe técnica quanto às demandas relacionadas ao CNCA;
VII – consolidar informações e resultados das ações desenvolvidas; VIII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatórios periódicos das atividades realizadas.
Parágrafo único. A equipe técnica bolsista atuará em caráter colaborativo e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e do Articulador Municipal da RENALFA. CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 11. São requisitos para participação no PROBOLSA RENALFA/CNCA:
I – ser servidor público municipal, profissional, colaborador ou pessoa física, pertencente ou não ao quadro de servidores do Município, desde que formalmente designado para desenvolver atividades vinculadas ao Programa;
II – possuir perfil, formação, experiência ou conhecimentos compatíveis com as atividades técnicas, pedagógicas, administrativas ou de mobilização a serem desempenhadas;
III – possuir disponibilidade para desenvolver as atividades previstas no Programa, conforme carga horária e cronograma estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
IV – participar das reuniões, encontros, capacitações, formações e demais atividades relacionadas ao Programa, quando convocado; V – cumprir integralmente o Plano de Trabalho e as atribuições estabelecidas para a função ou atividade para a qual foi designado; VI – apresentar, nos prazos estabelecidos, registros, relatórios, documentos comprobatórios e demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades desenvolvidas;
VII – atender aos demais requisitos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e no instrumento de seleção, designação ou contratação, quando houver;
VIII – não possuir impedimento legal para o exercício das atividades ou para o recebimento da bolsa, observada a legislação vigente. Parágrafo único. A participação no PROBOLSA RENALFA/CNCA não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário com o Município de Marcelino Vieira/RN, sendo o recebimento da bolsa condicionado ao efetivo cumprimento das atividades e obrigações previstas no Programa.
Art. 12. A seleção dos integrantes do(a) bolsista será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato de designação ou procedimento simplificado definido pela própria Secretaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá considerar, para a composição do(a) bolsista na equipe, a experiência profissional, formação acadêmica, conhecimento da rede municipal e afinidade com as atividades de gestão, acompanhamento, formação, avaliação e monitoramento educacional. CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13. O acompanhamento das atividades da equipe técnica será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Articulador Municipal da RENALFA.
Art. 14. Para fins de acompanhamento serão considerados:
I – cumprimento do Plano de Trabalho;
II – participação nas reuniões e formações;
III – realização das atividades atribuídas;
IV – entrega dos registros e relatórios;
- V – acompanhamento dos indicadores educacionais;
VI – participação nas ações de avaliação e monitoramento;
VII – contribuição para a execução das ações da política municipal de alfabetização.
Art. 15. A concessão da bolsa poderá ser suspensa ou cancelada quando o bolsista:
I – deixar de cumprir as atividades previstas;
II – deixar de participar injustificadamente das reuniões e formações;
III – deixar de apresentar os registros e relatórios solicitados;
- IV – deixar de integrar a equipe técnica responsável pelas ações;
V – praticar irregularidade relacionada ao Programa.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
- I – coordenar o PROBOLSA RENALFA/CNCA;
IV – estabelecer os Planos de Trabalho;
V – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas; VI – autorizar o pagamento das bolsas;
VII – acompanhar os resultados do Programa; VIII – adotar as medidas necessárias à execução deste Decreto. Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão de Acompanhamento do PROBOLSA RENALFA/CNCA, composta por servidores da própria Secretaria. CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 19. A concessão das bolsas observará os limites estabelecidos na legislação orçamentária e nas normas de responsabilidade fiscal. CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os integrantes da equipe técnica bolsista firmarão Termo de Compromisso, no qual constarão as atividades, responsabilidades, período de participação e condições para recebimento da bolsa.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 22. A participação no PROBOLSA RENALFA/CNCA não implica alteração do cargo ou função do servidor, nem gera direito à permanência na equipe técnica após o encerramento do Programa. Art. 23. O Programa será avaliado anualmente, podendo seus critérios, quantidade de bolsas, valores e atividades ser ajustados de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e a disponibilidade orçamentária.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Vieira-RN, 09 de Setembro de 2026
HIMDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 6CF78C00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 233, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 233, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa – Núcleo de Gestão para Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Marcelino Vieira/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente quanto à instituição e execução do regime de colaboração entre Estado e Municípios e aos mecanismos de financiamento da educação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Marcelino Vieira/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às ações de cooperação e colaboração destinadas à garantia da alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, com foco na alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e na recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
- II – definir a quantidade de bolsas;
III – selecionar e designar os integrantes;
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