DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
CONSIDERANDO a necessidade de articular gestão, formação continuada, avaliação, acompanhamento, monitoramento e boas práticas pedagógicas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar uma estrutura municipal permanente para coordenar e acompanhar as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN, o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização, com a finalidade de coordenar, articular, formar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, escolas, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, demais profissionais da educação e, quando cabível, com as instâncias estadual e federal responsáveis pelas políticas de alfabetização. Art. 2º O Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização tem como objetivos:
I – implementar, acompanhar e avaliar ações para assegurar que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover ações de recomposição das aprendizagens, com foco na leitura, escrita e letramento matemático nos anos iniciais; III – fortalecer a equidade educacional, considerando as especificidades locais e a valorização da diversidade;
IV – sistematizar e analisar dados de aprendizagem e resultados das avaliações internas e externas, subsidiando decisões pedagógicas; V – propor e acompanhar o uso de materiais didático-pedagógicos complementares destinados à melhoria da aprendizagem; VI – fortalecer a formação continuada e a disseminação de boas práticas pedagógicas.
Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização articular os processos pedagógicos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens.
Art. 4º A atuação do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização organizar-se-á nos seguintes eixos: I – Gestão e Planejamento;
II – Formação Continuada e Boas Práticas;
III – Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares; IV – Acompanhamento e Monitoramento.
§ 1º O Eixo de Gestão e Planejamento compreenderá a organização, o planejamento e o acompanhamento das ações municipais de alfabetização, bem como a articulação com as unidades escolares. § 2º O Eixo de Formação Continuada e Boas Práticas compreenderá o planejamento e a execução de ações formativas, o acompanhamento da participação dos profissionais e a identificação, valorização e disseminação de boas práticas.
§ 3º O Eixo de Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares compreenderá a análise dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, internas e externas, bem como a articulação para seleção, produção, distribuição e utilização de materiais complementares.
§ 4º O Eixo de Acompanhamento e Monitoramento compreenderá o acompanhamento dos processos pedagógicos, dos indicadores educacionais e das ações desenvolvidas pelas unidades escolares. Art. 5º O Núcleo será composto por profissionais designados por ato do Poder Executivo ou da Secretaria Municipal de Educação, conforme a organização administrativa municipal, observada a disponibilidade de pessoal.
§ 1º A composição poderá contemplar, no mínimo, 01 (um) Coordenador Municipal do Núcleo e Articuladores Pedagógicos responsáveis pelos eixos de atuação definidos neste Decreto.
§ 2º A designação dos membros será formalizada em ato próprio, no qual serão definidos os nomes, funções e, quando necessário, o período de atuação.
Art. 6º São atribuições do Coordenador Municipal do Núcleo de Gestão para Alfabetização:
I – coordenar e articular as ações municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o plano anual de trabalho do Núcleo;
III – articular ações de formação continuada para os profissionais dos anos iniciais;
IV – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem, propondo intervenções pedagógicas; V – promover a integração entre Secretaria Municipal de Educação, gestão escolar, coordenação pedagógica e professores;
VI – elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas e seus resultados.
Art. 7º São atribuições dos Articuladores Pedagógicos:
I – participar das ações formativas e reuniões técnicas;
II – assessorar e acompanhar as equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores;
III – acompanhar a implementação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV – orientar quanto ao uso pedagógico dos resultados das avaliações; V – contribuir para a elaboração de instrumentos de acompanhamento e monitoramento;
VI – identificar desafios e propor estratégias de intervenção pedagógica;
VII – fomentar o desenvolvimento e o compartilhamento de boas práticas.
Art. 8º Constituem rotinas do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização:
I – realização de reuniões técnicas de planejamento, acompanhamento e monitoramento;
II – participação e promoção de trilhas e ações de formação continuada;
III – elaboração e acompanhamento do plano de ações do Núcleo; IV – comunicação contínua entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
V – organização de estudos, seminários, encontros e reuniões de trabalho sobre alfabetização e recomposição das aprendizagens; VI – identificação de dificuldades de aprendizagem e proposição de intervenções;
VII – elaboração de instrumentos de acompanhamento e monitoramento;
VIII – promoção de ações de formação continuada para os profissionais que atuam nos anos iniciais.
Art. 9º São indicadores de acompanhamento e sucesso do Núcleo:
I – melhoria contínua dos resultados de alfabetização e aprendizagem; II – cumprimento das metas e ações previstas no planejamento municipal;
III – qualidade e periodicidade dos relatórios e instrumentos de acompanhamento; IV – ampliação da participação dos profissionais nas ações formativas;
V – implementação de intervenções pedagógicas fundamentadas em evidências e resultados de avaliações.
Art. 10. As ações do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização deverão observar as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, as normas educacionais vigentes e os instrumentos de planejamento da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as competências do Município.
Art. 11. O Núcleo poderá articular-se com órgãos e instituições das esferas federal, estadual e municipal, bem como com programas e políticas públicas de alfabetização, visando ao fortalecimento das ações da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as competências do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Vieira-RN, 09 de Setembro de 2026
HIMDEMBERG PONTES DE LIMA
Prefeito
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: CA4B1C7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
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