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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 110

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura com custos de alimentação, deslocamento urbano e pousada do respectivo servidor, durante a permanência, a serviço dessa entidade, a saber.

SERVIDOR: JOÃO BATISTA CONST ÂNCIO
CARGO/EMPR EGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
CPF: 009.548.8 74-36 MATRÍCULA: 066
QUANT. DESTINO PERÍODO
DE
AFASTAMENTO

VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1.5 JUAREZ TÁVORA/PB 10 E 11 DE SETEMBRO
DE 2026.
R$ 400,00 R$ 600,00
( ) DIÁRIAS
DIÁRIAS SEM
COM PERNOITE (x)
PERNOITE

TOTAL
R$ 600,00

Descrição do Objetivo/Serviços de Deslocamento

Com desígnio o Deslocamento e Participação na entrega do Algodão dos produtores do município.

Art. 2º. Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrárias.

MARINA TEODORO DA TRINDADE Prefeita Municipal

Publicado por: Gustavo Henrique França de Sena Código Identificador: 2EE218F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 516/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA

PORTARIA Nº 516/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO (RN) , MARINA TEODORO DA TRINDADE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo conforme Decreto 017/2026. RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura com custos de alimentação, deslocamento urbano e pousada do respectivo servidor, durante a permanência, a serviço dessa entidade, a saber.

SERVIDOR: JOSÉ IVOMAR FLOREN TINO ANTAS DE GOUVEIA
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
CPF: 054.972.444-32 MATRÍCULA: 7900
QUANT.
DESTINO
PERÍODO
DE
AFASTAMENTO
VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1.5
JUAREZ TÁVORA/PB
10 E 11 DE SETEMBRO
DE 2026.
R$ 400,00 R$ 600,00
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE
(x) DIÁRIAS SEM PERNOITE
TOTAL R$ 600,00

Descrição do Objetivo/Serviços de Deslocamento

Com desígnio o Deslocamento e Participação na entrega do Algodão dos produtores do município.

Art. 2º. Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrárias.

MARINA TEODORO DA TRINDADE

Prefeita Municipal

Publicado por: Gustavo Henrique França de Sena Código Identificador: 1D396DF2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 333/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº 04/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de acesso à internet banda larga, assim como suporte técnico, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN.

O Município de Poço Branco/RN, em cumprimento à Decisão da Autoridade Competente proferida nos autos do Processo Administrativo nº 333/2026, torna pública a SUSPENSÃO SINE DIE do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2026, na fase em que se encontra — concluída a fase competitiva de lances, sem julgamento definitivo, habilitação, adjudicação ou homologação —, para revisão dos documentos da contratação, no exercício da autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF) e com fundamento nos arts. 5º, 6º, inciso XXIII, 18, 23 e 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

As propostas e os lances apresentados na sessão anteriormente realizada não produzirão efeitos para fins de classificação e prosseguimento do certame republicado, permanecendo seus registros preservados nos autos e na plataforma eletrônica, devendo os interessados apresentar novas propostas no prazo e nas condições do edital republicado.

A nova data da sessão pública será divulgada oportunamente, pelos mesmos veículos de divulgação utilizados originalmente, após a conclusão da revisão técnica e jurídica e a republicação do edital retificado, com devolução integral dos prazos legais.

Poço Branco/RN, 27 de julho de 2026.

LEONEL LEONARDO DOS SANTOS Pregoeiro

Publicado por: Leonel Leonardo Dos Santos Código Identificador: DD457FE5

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de acesso à internet banda larga, assim como suporte técnico, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN.

Vistos os autos do Processo Administrativo nº 333/2026, em especial o Relatório e Proposição de Suspensão e Retorno à Fase Preparatória apresentado pelo Pregoeiro do Município.

ACOLHO a proposição apresentada pelo Pregoeiro e, pelos fundamentos nela expostos — que adoto como razões de decidir, no exercício da autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF) e por conveniência e oportunidade, sem reconhecimento de vício ou de procedência das alegações apresentadas por terceiros —, DETERMINO:

I – a SUSPENSÃO SINE DIE do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2026, na fase em que se encontra, vedada a prática de atos de solicitação de proposta readequada, análise de exequibilidade, habilitação, adjudicação, homologação ou formalização de ata de registro de preços;

II – o RETORNO DOS AUTOS À FASE PREPARATÓRIA, com encaminhamento ao setor demandante e à área de Tecnologia da Informação para elaboração de Nota Técnica e revisão do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar, da estimativa de preços, do mapa de riscos, das minutas do edital, da ata de registro de preços e/ou do contrato e dos demais documentos eventualmente impactados, nos termos da proposição;

III – após a manifestação técnica, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica do Município para controle prévio de legalidade;

IV – concluídas as revisões técnicas, emitido o parecer jurídico previsto no art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 e submetidos os documentos ajustados à nova aprovação da Autoridade Competente,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 110