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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 114

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

38 04.122.0002.1041.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA -5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

RESOLVE:

-10.000,00

Art. 1° - Conceder ao servidor Marcio Marcolino Pinto , inscrito no CPF sob o nº 806.XXX.XXX-87, matrícula funcional nº 343, ocupante do cargo de Motorista , 1 (uma) diária(s), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos do art. 8º-A do Decreto Municipal nº 1086/2026, conforme valor estabelecido no Anexo Único do referido Decreto.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Natal/RN , no período de 07 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 9642EC4E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN DECRETO Nº 1198 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

DECRETO Nº 1198 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 10.000,00 02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA

864 20.606.0008.2142.0000 GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: EBD9240B

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 042 - DECRETO DE CREDITO ESPECIAL N 1196 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI 660

DECRETO Nº 1196 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.660

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 100.000,00

02 05 00 SEC. MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - SEMTMA

908 23.695.0007.1254.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 100.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 710 3210 710 Transferência Especial dos Estados 520 000 Outras Transferências de Convênios ou Co

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 09 01 GERENCIA DE OBRAS E URBANISMO 797 15.451.0007.1003.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -50.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 09 02 GERENCIA DE TRANSPORTE 822 26.782.0007.2144.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -50.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

-100.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

02 01 00 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO-SEMGAP 24 04.122.0021.1146.0000 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO -5.000,00

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000

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