DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Publicado por:
Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 51D900F0
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 108 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 108/2026 – GP de 04 de setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 045 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1197 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1197 , DE 09 DE setembro DE 2026
Constitui Comissão Especial de Pré-Qualificação para condução, análise e julgamento do procedimento auxiliar de pré-qualificação, nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o
art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito
adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites
dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho
de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PORTALEGRE, 09 de setembro de 2026
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL Ficha: 300 12.365.0026.2526.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSIN 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 20.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL Ficha: 269 12.365.0026.2223.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -10.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação Ficha: 270 12.365.0026.2223.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
TOTAL DAS ANULAÇÕES -20.000,00
Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 75B45771
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que o art. 78, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a pré-qualificação como procedimento auxiliar das licitações e das contratações regidas pela referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a pré-qualificação constitui procedimento técnico-administrativo destinado a selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos, bem como bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que o procedimento de pré-qualificação exige análise objetiva, técnica e documental dos requisitos estabelecidos no respectivo instrumento convocatório, devendo ser assegurados aos interessados tratamento isonômico, transparência, segurança jurídica e observância dos critérios previamente estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pela condução, análise e julgamento do procedimento de pré-qualificação, com definição clara de suas atribuições e responsabilidades;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar adequada segregação de funções, motivação das decisões administrativas, rastreabilidade dos atos praticados e regular instrução do respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Da constituição da Comissão
Fica constituída, no âmbito do Município de Rafael Godeiro/RN, a COMISSÃO ESPECIAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, destinada à condução, processamento, análise e julgamento do procedimento auxiliar de pré-qualificação previsto no art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º A Comissão Especial de Pré-Qualificação será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Nome: MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO II – MEMBRO:
Nome: JACIEL PAIVA MARIANO III – MEMBRO:
Nome: MANOEL FIRMINO DA SILVA FILHO Engenheiro
§ 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo, competindo-lhe coordenar os trabalhos e representar a Comissão nos atos inerentes ao procedimento.
§ 3º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida por um dos membros da Comissão, mediante registro nos autos.
Art. 2º – Da finalidade
A Comissão Especial ora constituída terá por finalidade promover todos os atos necessários à adequada condução e julgamento do procedimento de pré-qualificação, observadas as disposições
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