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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 131

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Continuamente, HOMOLOGO o presente Pregão Eletrônico nº 015/2026, também nos termos do Art. 71, IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Pregoeiro que, em análise aos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.

As empresas vencedoras ficam CONVOCADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço, podendo ser solicitada através do e-mail: [email protected] , ao mesmo tempo em que ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço que será celebrada entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 09 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Ionaldo da Silva Ferreira Código Identificador: 3E6A168B

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3490/2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:

O enquadramento no limite de valor do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 deverá ser confirmado após a conclusão da estimativa da despesa e a definição do valor da contratação;

A aferição desse limite deverá observar os somatórios das despesas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e com objetos de mesma natureza, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, para evitar fracionamento indevido;

OBJETO
FORNECEDOR
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE CONTR
(DESINSETIZAÇÃO, DE
ÁREAS INTERNAS E EX
SECRETARIAS MUNICIP
ESPORTE E LAZER; DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CNPJ
EMPRESA
ESPECIALI
OLE DE VETORES E PRA
SRATIZAÇÃO E DESCUPIN
TERNAS DOS PRÉDIOS VI
AIS DE EDUCAÇÃO, CULT
SAÚDE; E DE TRABALHO,
DADOS DA EMPRESA
ZADA
PARA
GAS URBANAS
IZAÇÃO),NAS
NCULADOS ÀS
URA, TURISMO,
HABITAÇÃO E
VALOR
TOTAL
06.248.164/0001-19 JOSÉ
AVAILTON
DA
CUNHA– com sede a Rua

R$ 21.818,00

Mirassol, nº 1584, Planalto – Natal/RN Cep. 59.073-220.

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: Vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais.

Considerando ainda que a compatibilidade do valor da despesa com os preços praticados no mercado deverá ser demonstrada pela pesquisa mercadológica a ser juntada aos autos do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

A presente despesa correrá pelas seguintes dotações:

Dotações Orçamentárias:

04.001.08.244.0020.2079 – Manut. Fundo Municipal de Assistência Social;

04.001.08.244.0020.2237 – Aprimoramento da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

04.001.08.244.0020.2337 – Oferta de Serviço de Proteção Social Básica (PSB);

04.001.08.244.0020.2344 - Oferta de Serviço de Proteção Social Especial (PSE);

02.005.04.122.0092.2036 – Manutenção do Fundo de Educação; 02.005.12.361.0094.2399 – Manutenção do Ensino Fundamental I e II;

02.005.12.365.0094.2398 – Manutenção da Educação Infantil; 02.005.12.366.0094.2048 – Manutenção do Ensino da EJA;

02.005.12.367.0095.2400 – Manutenção da Educação Especial e Inclusiva;

02.005.13.392.0050.2430 – Manutenção das Atividades Culturais; 03.001.10.122.0089.2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

03.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

03.001.10.302.0090.2261 – Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade;

Elemento de despesa:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fontes :

1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos;

1.660.0000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS;

1.661.0000 - Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;

1.500.1001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde;

1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Gov.;

O Presente Termo de Autorização de Dispensa deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

Santana do Matos/RN, 09 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Miria Dayane Barbosa Mafra Código Identificador: 13D89146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO EXTRAS - ENFERMAGEM - Nº0025/2026 - HCA

ESTADO DO RIO GRANDE DE NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

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