DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
A participação do servidor possui relevante interesse público, tendo em vista sua atuação como Subcoordenador de Desporto e treinador responsável pela equipe , assegurando o acompanhamento técnico e responsável dos estudantes durante a competição. A participação representa ainda um importante resultado do Projeto Da Base para a Vida – Basquete , desenvolvido no Município. A classificação possui especial relevância por se tratar da primeira vez que uma escola pública municipal de São Paulo do Potengi, na categoria masculina, representará o Estado do Rio Grande do Norte em uma competição nacional de basquete , evidenciando o fortalecimento do esporte educacional e da formação esportiva de base no Município.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 09 julho de 2026
Este Termo de Contrato vincula-se à Adesão nº 08/2026, identificado no preâmbulo e à proposta de preço do contratado, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) expedição da competente ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.449.265,89 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)
BRUNO GOMES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Administração e dos Recursos Humanos 011/2025
Publicado por: Jonathas Germano da Silva Código Identificador: 8C8B31B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9010052/2026 - ADESÃO Nº 008/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9010052/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20060127/2026 ADESÃO Nº 008/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E A EMPRESA DECOLED INDUSTRIA DE LAMPADAS LED LTDA, CNPJ 17.899.961/0001-82.
O Município de São Pedro/RN , inscrito no CNPJ: 08.079.915/000146, situada na Avenida Francisco Cabral, 161 -Centro – são Pedro/RN, com obediência a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 1.604.789 – SSP/RN e inscrito no CPF 024.030.234-69 , residente e domiciliado na rua Abdias Assis de Araújo, 347 – Centro – São Pedro/RN , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa DECOLED INDUSTRIA DE LAMPADAS LED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.899.961/0001-82, sediada na Rua Torto, s/n – Jardins – Distrito Industrial – São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.290-000, neste ato por seu representante legal, o Sr. JOSE MARIA ESCARCENA FLORES, inscrito no CPF nº 016.505.874-90, doravante designada CONTRATADO , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20060127/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da Adesão Nº 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO HABITACIONAL COMPOSTO POR UNIDADES RESIDENCIAIS PADRONIZADAS (CASAS POPULARES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, conforme especificações contidas no Projeto Básico e Planilha de Composição de Custo.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
02.07 – SEC. MUN. DE TRABALHO, HAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS
16 – Habitação 482 – Habitação Urbana
0009 – COORD. DO TRAB.HAB.E ASSIST.SOCIAL 1063 – CONST.REF OU AMPL.DE CASAS POPULARES 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE - 17063110 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência;
Para instrução do processo de pagamento, referente a cada medição, a contratada deverá apresentar:
completa regularidade fiscal, social e trabalhista;
boletim de medição;
memória de cálculo referente à medição;
relatório fotográfico referente à medição;
diário de obra.
Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente bancária de titularidade do Contratado.
As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município Contratante, devendo constar ainda número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
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