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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 243

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

0000008 higienização com limpeza do corpo,
preparação para velório e realização
de
tanato
com
aplicação
de
produtos químicos específicos para
conservação a longo
prazo.
20 UND R$ 1.200,00 R$ 24.000,00
0000009 Traslado do corpo, serviço de
transporte em veículo funerário,
incluindo deslocamento em área
rural,
intermunicipal e estadual.
50.000 KM R$ 5,50 R$ 275.000,00
0000010 Coroa de flores. 80 UND R$ 390,00 R$ 31.200,00
VALOR
GLOBAL
REGISTRADO
R$ 802.058,00

O valor global registrado para o Lote Único é de R$ 802.058,00 (oitocentos e dois mil e cinquenta e oito reais), conforme proposta readequada aprovada no certame.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não tenha participado do certame, mediante anuência do órgão gerenciador, justificativa da vantagem e observância da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.

Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições registradas, aceitar ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

As contratações adicionais por órgão ou entidade não poderão exceder a 50% dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e participantes, e as adesões, na totalidade, ficam limitadas ao dobro do quantitativo de cada item, observada a legislação vigente.

Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata, admitida prorrogação excepcional e justificada dentro de sua vigência.

VALIDADE DA ATA.

A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente para verificar a vantajosidade dos preços registrados.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de redução dos preços de mercado ou de fato superveniente que eleve o custo do objeto, cabendo à Administração promover as negociações pertinentes.

Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o fornecedor será convocado para negociar sua redução.

O fornecedor que não aceitar reduzir o preço ao valor de mercado será liberado do compromisso, sem penalidade, observada a ordem de classificação dos demais fornecedores.

Quando o preço de mercado se tornar superior ao registrado e o fornecedor comprovar não poder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo, desde que a comunicação seja anterior ao pedido de fornecimento e sejam comprovados os motivos, convocando-se os demais fornecedores para negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador adotará as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

O registro será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da Ata; não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir preço superior ao de mercado; ou sofrer sanção que o impeça de contratar com a Administração. O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e justificado, por interesse público ou a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento desta Ata ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Lei nº 14.133/2021, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as contratações de órgãos participantes, quando a competência será do respectivo órgão.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais de fornecimento e prestação dos serviços, prazos, recebimento, obrigações da Administração e do fornecedor, fiscalização, penalidades e demais condições encontram-se definidas no Termo de Referência e no Edital.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das alterações admitidas nos contratos dela decorrentes na forma da Lei.

CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e as disposições do Edital. FORO.

Para dirimir questões oriundas desta Ata será competente o Foro da Comarca de Nova Cruz/RN.

Lagoa d’Anta/RN, 09 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES

Prefeito Municipal Pelo Órgão Gerenciador

A C CAETANO DA SILVA – ME

CNPJ nº 07.652.462/0002-13 Pela Detentora Da Ata

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