DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133/2021.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões legalmente determinados, observados os limites do art.
125 da Lei nº 14.133/2021.
DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo a Lei nº 14.133/2021, o Edital, o Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação e publicação deste instrumento nos meios legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, observado o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Cruz/RN para dirimir litígios decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser solucionados consensualmente.
Lagoa d’Anta/RN, 09 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES
Prefeito Municipal Pela Contratante
TESTEMUNHAS:
A C CAETANO DA SILVA – ME CNPJ nº 07.652.462/0002-13 PELA CONTRATADA
CPF: CPF:
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: 68DABB59
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2362026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2362026 – GP, Lagoa Nova/RN, 09 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 786.375,69 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 786.375,69 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 786.375,69 | ||
| 02.001 GABINETE DO PREFEITO | 124.636,17 | ||
| 2002 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | 124.636,17 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 124.636,17 | |
| 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇ | AS | 55.674,22 | |
| 2008 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS | 55.674,22 | |
| 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15000000 0001 | 55.674,22 | |
| 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICU | LTURA | 79.718,60 | |
| 2012 M | ANUTENÇÃO DO PROGRAMA "ROÇA FÁCIL" | 77.842,40 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 77.842,40 |
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