DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
O valor global contratual, considerada a contratação integral do Lote Único registrado, é de R$ 802.058,00 (oitocentos e dois mil e cinquenta e oito reais).
VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, conforme o Termo de Referência, observando-se que as contratações decorrentes do registro de preços devem ser formalizadas durante a vigência da Ata. DO PREÇO.
O valor do presente Contrato é de R$ 802.058,00 (oitocentos e dois mil e cinquenta e oito reais), conforme proposta readequada vencedora. No valor estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e demais custos necessários ao cumprimento integral do objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação correrão por dotação orçamentária própria, a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente e pelo fiscal do contrato.
Os pagamentos observarão a ordem cronológica aplicável no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme as condições do Termo de Referência e após o regular recebimento do objeto. As notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do empenho.
Não haverá antecipação de pagamento.
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta indicada por ela.
REAJUSTE.
As regras acerca do reajuste e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e na Lei nº 14.133/2021.
GARANTIA DE EXECUÇÃO.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
As condições de entrega, execução e recebimento são as previstas no Termo de Referência. Os itens requisitados deverão ser entregues no prazo estabelecido no instrumento convocatório e nas ordens emitidas pela Administração, observadas as
peculiaridades dos serviços funerários e a necessidade de atendimento célere.
O recebimento provisório será realizado pelo setor responsável e, após verificação das especificações, qualidade e quantidade, será promovido o recebimento definitivo e o atesto da Nota Fiscal, nos termos do Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante especialmente designado pela CONTRATANTE. Fiscal do Contrato: A PREENCHER.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital e no Termo de Referência: executar fielmente o objeto; responsabilizar-se pela qualidade dos bens e serviços; atender às solicitações de correção ou substituição; manter estrutura operacional apta ao atendimento; arcar com encargos fiscais e comerciais; reparar danos causados à Administração ou a terceiros; prestar informações; submeter-se à fiscalização; indicar preposto e encaminhar a documentação fiscal pertinente.
Constituem obrigações da CONTRATANTE: disponibilizar os meios necessários ao recebimento; efetuar os pagamentos devidos; acompanhar e fiscalizar a execução; comunicar irregularidades; receber provisória e definitivamente o objeto e exigir a regularização de falhas, vícios ou desconformidades.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Termo de Referência, no Edital e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O atraso injustificado poderá ensejar multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), sobre o valor do objeto não fornecido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Pela inexecução total ou parcial poderão ser aplicadas as sanções legalmente cabíveis e as multas previstas no instrumento convocatório, observada a legislação vigente.
EXTINÇÃO/RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive por ato unilateral da Administração, de forma consensual ou por decisão judicial ou arbitral, quando cabível. VEDAÇÕES.
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para operação financeira e interromper a execução sob alegação de inadimplemento da CONTRATANTE, salvo nas hipóteses legalmente admitidas. ALTERAÇÕES.
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