Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 305

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Serrinha dos Pintos/RN, 09/09/2026

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador

Web Comercio E Servicos LTDA 45678058000127 JOAO LUCAS GOMES CAVALCANTE 070.596.313-64 Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 7C330F23

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN CNPJ 08.357.667/0001-58 RUA MARIA ARLINDA Nº 39 CENTRO –TENENTE ANANIAS-RN CEP 59955-000 - Email: [email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026

CONVOCAÇÃO GERAL DE TITULARES DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO

A Procuradoria Jurídica do Município de Tenente Ananias/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 374, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente Edital de Convocação Geral, que se regerá pelas condições a seguir estabelecidas.

1 - DO OBJETO:

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar a totalidade dos titulares de créditos de precatórios devidos pelo Município de Tenente Ananias/RN, inscritos e habilitados no requisitório em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a apresentarem propostas de adesão a acordo direto, com redução do valor do crédito, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 374/2026.

2 - DO UNIVERSO DE CRÉDITOS CONTEMPLADOS:

2.1. Ficam contemplados por este Edital todos os precatórios devidos pelo Município de Tenente Ananias/RN, de qualquer ano de inscrição, constantes da lista de ordem cronológica e da lista de ordem de prioridade mantidas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em anexo a este edital.

2.2. Não integram o universo deste Edital os precatórios sujeitos a recurso ou defesa judicial pendente, nem aqueles suspensos por decisão judicial, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 374/2026.

2.3. É vedado o fracionamento de precatório para fins de adesão a este Edital, devendo a proposta de acordo abranger a totalidade do respectivo crédito, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 374/2026.

3 - DOS RECURSOS DESTINADOS À CONCILIAÇÃO:

3.1. Os acordos serão processados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitada, em qualquer hipótese, a ordem cronológica de inscrição dos precatórios e a ordem de preferência constitucional.

4 - DOS PARÂMETROS GERAIS DO ACORDO:

4.1. Os acordos objeto deste Edital observarão os parâmetros e limites estabelecidos no artigo 5º da Lei Municipal nº 374/2026, bem como na legislação constitucional e infraconstitucional aplicável aos precatórios.

4.2. O presente Edital estabelece exclusivamente as condições gerais para convocação, manifestação de interesse e participação dos titulares de créditos em procedimento de composição consensual, não constituindo, por si só, proposta definitiva de acordo quanto ao valor ou à forma de pagamento.

4.3. Os parâmetros financeiros e as condições específicas de cada composição, inclusive eventual percentual de redução do crédito atualizado, forma e quantidade de parcelas, prazo para início do pagamento, eventual período de carência e demais condições pertinentes, serão definidos em etapa posterior, mediante convocação para audiência ou procedimento de conciliação, observados os limites legais e os critérios objetivos estabelecidos pela Administração Municipal.

4.4. A definição das condições específicas dos acordos deverá observar critérios uniformes, objetivos e impessoais, assegurando tratamento isonômico aos titulares de precatórios que se encontrem em situação jurídica equivalente, ressalvadas as preferências constitucionalmente asseguradas.

4.5. Serão observadas, em qualquer hipótese, a ordem cronológica dos precatórios, as ordens de preferência constitucionalmente estabelecidas e os demais critérios previstos na Lei Municipal nº 374/2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 305