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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 306

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

4.6. A celebração do acordo dependerá da manifestação expressa de vontade do titular do crédito ou de seu representante legal devidamente habilitado, da regularidade da documentação apresentada, da análise administrativa e jurídica pertinente e da posterior formalização e homologação judicial, quando exigível.

4.7. A participação no procedimento de convocação e a apresentação de manifestação de interesse não asseguram direito à celebração do acordo nas condições eventualmente pretendidas pelo credor, ficando a composição condicionada à observância da legislação aplicável, dos critérios estabelecidos pela Administração e da disponibilidade orçamentária e financeira destinada à conciliação.

4.8 Será realizado na proposta de adesão ao acordo direto, com redução do valor do crédito, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 374/2026 a ordem de preferência prevista no artigo 100,

§§ 1º e 2º, da Constituição Federal, para os créditos de natureza alimentar e para os titulares preferenciais em razão de idade, estado de saúde grave ou deficiência.

5 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

5.1. O(a) credor(a) interessado(a) em aderir a este Edital deverá encaminhar a documentação descrita logo abaixo, no setor administrativo de Recursos Humanos a partir do dia 11 de Setembro de 2026 até 25 de Setembro de 2026, de segunda - feira a sexta – feira, no horário: de 13h30 até às 17h, no prazo indicado no item 6 deste Edital, instruída com os seguintes documentos:

a) cópia legível da qualificação completa (RG, CPF/MF ou CNH), comprovante de residência atualizado, e-mail, telefone, bem como os dados de seu(sua) procurador(a) constituído(a);

b) indicação do número do precatório e do processo de origem;

c) manifestação expressa de adesão aos parâmetros fixados no item 4 deste Edital;

d) comprovação de eventual cessão de crédito, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 374/2026, quando aplicável.

5.2. A Procuradoria Jurídica do Município poderá, por decisão fundamentada, exigir documentos adicionais pertinentes à matéria, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 374/2026.

6 - DO PRAZO DE ADESÃO:

6.1. O prazo para apresentação de adesão a este Edital é de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

6.2. As propostas serão processadas em ordem cronológica de inscrição do respectivo precatório, observada a disponibilidade orçamentária de que trata o item 3 deste Edital. O município poderá organizar audiências administrativas de conciliação, cujo comparecimento será espontâneo dando-se ampla publicidade às datas de realização.

7 - DO PROCEDIMENTO:

7.1. Recebida a documentação descrita no ítem 5.1, a Procuradoria Jurídica do Município procederá à análise dos mesmos sua adequação aos parâmetros deste Edital, para posterior elaboração da memória de cálculo do valor conciliado em audiência de conciliação, considerados eventuais tributos e retenções previdenciárias incidentes.

7.2. Uma vez ajustados os termos, será lavrado termo de acordo, a ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e submetido à homologação do Tribunal competente, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 374/2026.

7.3. A celebração do acordo implicará quitação integral do débito conciliado e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 374/2026.

7.4. Os extratos das audiências conciliatórias serão publicados na imprensa oficial do Município, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 374/2026.

8 - DA CESSÃO DE CRÉDITOS:

8.1. Na hipótese de o(a) credor(a) ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, o(a) cessionário(a) deverá comunicar a ocorrência à Procuradoria Jurídica do Município e ao Tribunal de origem do ofício requisitório, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 374/2026, ficando o Município desobrigado de pagamento feito ao(à) titular original em data anterior à comunicação.

8.2. A preferência decorrente de idade, de 60 (sessenta) anos ou mais, ou de doença grave, por ser direito personalíssimo, não poderá ser exercida pelo(a) cessionário(a), nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 374/2026.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Este Edital poderá ser revogado ou substituído a qualquer tempo, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 374/2026, perdendo vigência, ainda, com o esgotamento dos recursos destinados à conciliação.

9.2. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Tenente Ananias/RN e no portal eletrônico da Prefeitura, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 374/2026.

9.3. Sem prejuízo da publicação deste Edital, a Procuradoria Jurídica do Município poderá encaminhar convocação individual aos credores, via e- mail, contato telefônico ou outro meio comprovável, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 374/2026.

9.4. Não são objeto deste Edital os créditos decorrentes de precatórios suspensos por decisão judicial, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 374/2026.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica deste Município.

Tenente Ananias/RN, 09 de Setembro de 2026.

Procuradoria Jurídica do Município de Tenente Ananias/RN.

LÍVIA ISABELLE ALVES RODRIGUES

OAB/RN 12.027

BRUNO CASTELLANO DE SOUZA

OAB/RN 13.101

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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