DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
II – verificar a qualidade dos serviços prestados; III – registrar ocorrências em relatório próprio;
IV – comunicar imediatamente ao Gestor qualquer irregularidade;
V – atestar as notas fiscais, quando comprovada a adequada execução contratual.
12.4. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da Contratada pela execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente motivadas e formalizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme o caso.
13.2. As alterações quantitativas observarão os limites legais estabelecidos pela legislação vigente.
13.3. Toda alteração deverá ser precedida de justificativa técnica e jurídica, quando exigível, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação somente será admitida quando expressamente autorizada pela Administração e prevista no Termo de Referência.
14.2. A eventual subcontratação não transfere à subcontratada qualquer vínculo jurídico com a Administração, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3. A aplicação das sanções observará, dentre outros critérios:
I – natureza e gravidade da infração;
II – danos causados à Administração;
III – circunstâncias agravantes ou atenuantes;
| IV – reincidência; V – vantagem auferida pelo infrator. |
|---|
| 15.4.As multas poderão ser descontadas dos créditos da Contratada ou cobradas administrativamente ou judicialmente, na forma da legislação |
| vigente. |
| CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO |
| 16.1.O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 16.2.A extinção contratual será formalmente motivada e precedida da garantia do contraditório e da ampla defesa, quando exigidos pela legislação. |
| 16.3.A extinção do contrato não afasta a responsabilidade da Contratada pelos danos causados à Administração, nem a aplicação das sanções cabíveis. |
| CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
| 17.1.A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.2.A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos atualizados para comprovação da manutenção dessas condições. |
| 17.3.A perda das condições de habilitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação de sanções e extinção contratual, observado o devido processo legal. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DILIGÊNCIAS E DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
| 18.1.A Administração poderá promover diligências, inspeções e vistorias técnicas, sempre que necessário, para verificar a correta execução do contrato, a autenticidade dos documentos apresentados, a manutenção da estrutura operacional da Contratada e o atendimento das obrigações assumidas. |
| 18.2.As diligências poderão compreender visitas técnicas, registros fotográficos, entrevistas, solicitações de documentos complementares e demais medidas necessárias à adequada fiscalização contratual. |
| 18.3.Constatadas irregularidades, a Contratada será formalmente notificada para apresentação de esclarecimentos e adoção das providências |
| necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
| 19.1.As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), |
| adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados em decorrência da execução contratual. |
| 19.2.A Contratada responderá integralmente por eventual tratamento irregular de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos ou subcontratados. |
| CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INTEGRIDADE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO |
20.1.A Contratada declara conhecer e compromete-se a observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade administrativa, transparência e boa-fé objetiva. |
| 20.2.É vedada qualquer prática de fraude, corrupção, oferecimento de vantagem indevida ou qualquer ato que possa comprometer a lisura da execução contratual. |
| 20.3.A constatação de prática ilícita poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da extinção do |
| contrato. |
| CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 21.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação municipal aplicável e nos princípios que regem as contratações públicas. |
| 21.2.A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em novação, renúncia ou alteração das cláusulas pactuadas. |
21.3.Este contrato vincula as partes, seus sucessores e eventuais substitutos legais. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO |
22.1.O extrato deste contrato será divulgado noPortal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos previstos no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 22.2.Sem prejuízo da publicação no PNCP, a Administração promoverá a divulgação do extrato noDiário Oficial dos Municípios do Estado do |
| Rio Grande do Norte – FEMURN, em observância aos atos normativos municipais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. |
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