DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
-
Regularidade perante a Fazenda Municipal;
-
demais documentos cuja manutenção seja exigida durante toda a execução contratual.
| 7.5.Constatada irregularidade fiscal passível de regularização, será observado o tratamento previsto na legislação vigente. |
|---|
| 7.6.Nenhum pagamento implicará renúncia ao direito de fiscalização ou de aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS |
| 8.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Contrato, mediante verificação preliminar da execução. |
| 8.2.O recebimento definitivo ocorrerá após certificação de que: |
| I – os equipamentos encontram-se instalados; |
| II – os equipamentos estão plenamente operacionais; |
| III – os testes de funcionamento foram aprovados; |
| IV – houve treinamento dos operadores, quando exigido; |
| V – inexistem pendências técnicas. |
| 8.3.O recebimento definitivo não exclui: |
| • responsabilidade civil; |
|---|
| • responsabilidade técnica; • garantia contratual; |
| • responsabilidade por vícios ocultos. |
| 8.4.A rejeição parcial ou total dos serviços não exime a Contratada da obrigação de promover sua imediata correção. |
| CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
| Além das demais obrigações previstas no Edital e no Termo de Referência, compete à Contratada: |
| I – fornecer equipamentos novos ou em perfeito estado de funcionamento, conforme especificações técnicas; |
| II – instalar integralmente os equipamentos; |
| III – realizar testes operacionais; |
| IV – ministrar treinamento aos usuários indicados pela Administração; |
| V – prestar assistência técnica durante toda a vigência contratual; |
| VI – executar manutenção preventiva conforme cronograma do fabricante; |
VII – executar manutenção corretiva sempre que solicitada; |
| VIII – substituir equipamentos defeituosos dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência; |
| IX – fornecer todas as peças necessárias às manutenções, quando previsto na contratação; |
X – disponibilizar equipe técnica habilitada; |
| XI – manter central de atendimento para registro de chamados técnicos; |
| XII – garantir continuidade da prestação dos serviços; |
| XIII – responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários; |
| XIV – manter todas as condições de habilitação durante toda a execução contratual; |
| XV – comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a execução do contrato; |
XVI – responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; |
XVII – observar integralmente as normas da ANVISA, ABNT, Ministério da Saúde e demais órgãos competentes; |
| XVIII – manter absoluto sigilo sobre informações obtidas em razão da execução contratual. |
| CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Compete ao Contratante: |
| I – disponibilizar local adequado para instalação dos equipamentos; |
| II – permitir acesso da equipe técnica da Contratada; |
III – acompanhar e fiscalizar a execução contratual; |
| IV – reistrar todas as ocorrências relevantes; |
| g V – comunicar formalmente eventuais irregularidades; |
VI – aplicar sanções quando cabíveis; |
| VII – efetuar os pagamentos na forma contratualmente estabelecida; |
VIII – designar Gestor e Fiscal do Contrato, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021; |
IX – fornecer todas as informações necessárias ao adequado cumprimento do objeto; |
| X – exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Contratada. |
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL |
| 11.1.A critério da Administração, quando prevista no Edital e observados os arts. 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser exigida |
| garantia de execução contratual. |
| 11.2.A garantia, quando exigida, poderá ser prestada nas seguintes modalidades: |
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; |
| II – seguro-garantia; |
| III – fiança bancária. |
11.3.A garantia destina-se a assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive o pagamento de multas, indenizações e prejuízos |
| eventualmente causados à Administração. |
| 11.4.A garantia será liberada ou restituída após a completa execução do contrato, mediante certificação do Fiscal e do Gestor do Contrato, desde que |
| inexistam pendências ou obrigações remanescentes. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
| 12.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela autoridade competente, na qualidade |
| de Gestor e Fiscal do Contrato, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
12.2.Compete ao Gestor do Contrato: |
| I – coordenar a execução contratual; |
II – acompanhar o cumprimento das obrigações; |
III – promover a comunicação entre Administração e Contratada; |
| IV – adotar rovidências relativas a alteraões rorroaões reajustes reeuilíbrio econômico-financeiro e demais atos de estão contratual |
| p ç, pgç, , q g . 12.3.Compete ao Fiscal do Contrato: I – acompanhar a execução dos serviços; |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 314