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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 313

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

III – exista disponibilidade orçamentária;

IV – permaneçam mantidas as condições de habilitação; V – haja manifestação favorável da fiscalização e da autoridade competente. 3.3. A eventual prorrogação será formalizada mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor inicial do presente Contrato corresponde à soma dos itens efetivamente contratados, conforme Ordem de Contratação emitida pela Administração, observados os quantitativos, preços unitários registrados na proposta vencedora. 4.2. O valor global estimado deste Contrato é de R$91.548,00 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais).

4.3. Os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução contratual, compreendendo, entre outros: I – transporte; II – instalação; III – treinamento; IV – mão de obra;

V – manutenção preventiva;

VI – manutenção corretiva; VII – assistência técnica; VIII – substituição de equipamentos defeituosos; IX – peças; X – ferramentas; XI – deslocamentos; XII – encargos trabalhistas; XIII – encargos previdenciários; XIV – tributos; XV – seguros; XVI – despesas administrativas; XVII – lucro empresarial; XVIII – demais custos necessários ao fiel cumprimento do objeto. 4.4. Nenhum pagamento adicional será devido em razão de despesas não previstas pela Contratada quando da apresentação de sua proposta. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as classificações funcional-programáticas, natureza da despesa e fonte de recursos correspondentes:

Elemento Informação
Unidade Orçamentária 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 22356 – Manutenção da Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos no MAC
Natureza da Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 16003110 – Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares individuais
Exercício Financeiro 2026
Valor Global Estimado R$ 97.716,00 (noventa e sete mil, setecentos e dezesseis reais)

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Do reajuste Os preços inicialmente contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação. 6.2. Decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA , ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. O reajuste dependerá de requerimento formal da Contratada, acompanhado da memória de cálculo correspondente. 6.4. Da repactuação Caso o objeto compreenda serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicar-se-ão as regras de repactuação previstas na legislação vigente e no Edital. 6.5. Do reequilíbrio econômico-financeiro Sempre que ocorrer fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que altere extraordinariamente os custos da contratação, poderá ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante processo administrativo regularmente instruído. 6.6. O pedido deverá ser acompanhado de documentação que demonstre: I – ocorrência do fato superveniente; II – nexo causal; III – efetiva alteração dos custos; IV – memória de cálculo; V – documentos fiscais e contábeis pertinentes.

6.7. A simples elevação de preços de mercado não constitui, por si só, motivo para revisão contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços. 7.2. A liquidação da despesa observará: I – recebimento provisório; II – recebimento definitivo; III – conferência documental; IV – regularidade fiscal da Contratada; V – inexistência de pendências contratuais. 7.3. O pagamento será realizado no prazo estabelecido no Termo de Referência, mediante ordem bancária em conta de titularidade da Contratada. 7.4. Antes de cada pagamento, a Administração verificará:

• Certidão Federal;

• FGTS;

• CNDT;

• Regularidade perante a Fazenda Estadual;

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