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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

CREDENCIAMENTO: Nº 002/ 2022

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA

CIMSERRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026 CREDENCIAMENTO: Nº 002/ 2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026

CREDENCIAMENTO: Nº 002/ 2022

CONTRATANTE: Município de São José do Vale do Rio Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°32.001.836/0001-05.

CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA, inscrito no CNPJ nº 07.015.626/0001-10.

OBJETO: A prestação de serviços mediante a contratação de empresas especializadas na área da saúde pública para a realização de exames de alto custo, de forma a complementar a cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/ SUS.

VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor da contratação é de R$ 261.637,49 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de execução por 7 (sete) meses, e vigência por igual período.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: José Carlos Pacheco Furtado e Cláudia Jucá da Silva

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jacqueline Martins de Jesus Carvalho – Secretária Executiva do CIMSERRA.

Bom Jardim/RJ, 31 de agosto de 2026.

JACQUELINE MARTINS DE JESUS CARVALHO Secretária Executiva do CIMSERRA

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: 439C0374

CIMSERRA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2026 CREDENCIAMENTO: Nº 002/ 2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2026

CONTRATANTE: Município de São José do Vale do Rio Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°32.001.836/0001-05.

CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA, inscrito no CNPJ nº 07.015.626/0001-10.

OBJETO: A prestação de serviços mediante a contratação de empresas especializadas na área da saúde pública para fornecimento de profissionais médicos para atendimento de plantão, urgência e emergência, visando atender aos pacientes do Sistema único de Saúde (SUS), dos municípios consorciados ao CIMSERRA.

VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor da contratação é de R$ 991.641,60 (Novecentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta Centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de execução por 3 (três) meses, e vigência por igual período.

DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: José Carlos Pacheco Furtado e Cláudia Jucá da Silva

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jacqueline Martins de Jesus Carvalho – Secretária Executiva do CIMSERRA.

Bom Jardim/RJ, 09 de setembro de 2026.

JACQUELINE MARTINS DE JESUS CARVALHO Secretária Executiva do CIMSERRA

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: C8BAE999

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4499-26 = SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ

Ementa: “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, NAS DATAS PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ , no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 11, da Lei Orgânica do Município de Duas Barras e,

CONSIDERANDO que o voto é obrigatório, em todo território brasileiro, para os maiores de 18 (dezoito) anos, imposta pelo art. 14, § 1º, inciso I, da CF/1988;

CONSIDERANDO que o transporte desde a edição da EC nº 90/15, é direito social insculpido no art. 6º da Constituição Federal;

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