DOMRS 09/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411a - Edição Extraordinária
CONSIDERANDO:
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS Diretoria da FAMURS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 085/2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO/RS, AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – GRANIZO - COBRADE – 1.3.2.1.3, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 – MDR.
– o evento fático ocorrido no município de Planalto/RS, que foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como evento adverso tempestade local/conectiva – granizo - COBRADE – 1.3.2.1.3, que acometeu o município no dia 31 de agosto de 2026, por volta das 5:00 da madrugada;
– os levantamentos preliminares em andamento para a emissão de Laudo Técnico da Emater/RS-Ascar que quantifica perdas na produção primária afetando produtores familiares (com ênfase em minifúndios e pequenas propriedades), culturas agrícolas e de pecuária frente aos efeitos do evento adverso súbito ocorrido;
– os levantamentos preliminares em andamento para a emissão de Laudo da Assistência Social que destaca que o território do Município foi afetado diretamente pelo evento adverso súbito impactando a qualidade de vida de famílias e pessoas em vulnerabilidade social, com prejuízos econômicos públicos e privados e necessidade imediata de auxílio à comunidade;
– os levantamentos preliminares em andamento para a emissão de Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em escolas municipais e estaduais que necessitam do transporte escolar, afetando estudantes com reduções de carga horária, remanejamentos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;
– Os noticiários de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias veiculadas em meios de comunicação locais/regionais reforçando o caráter notório do evento;
- que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);
– que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
X - que o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência) nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO/RS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e,
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM NÍVEL II nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/conectiva - granizo - COBRADE - 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).
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