Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 2

DOMRS 09/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411a - Edição Extraordinária

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

RESOLVE:

Designar o servidor ARTHUR PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES , matrícula nº 15765, como Gestor do Termo de Fomento nº 010/2026, entre o município de Campo Bom e o Centro de Tradições Gaúchas M'Bororé, para a realização da Semana Farroupilha 2026 de Campo Bom.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Planalto/RS, 02 de setembro de 2026.

CRISTIANO GNOATTO

Prefeito d Prefeito Muncípio de Planalto - RS

CLAIRE PATRÍCIA ZANELLA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Fernando Figueiredo Guntzel Código Identificador: 7A35D2FD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.774, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M'BORORÉ.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom , no uso de suas atribuições legais,

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: AA803CCB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EDITAL Nº 18/2026 - CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2026.

Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Sant’Ana do Livramento – SMSU, situada na Rua Dom Pedro II, 401, Sant’Ana do Livramento, através da Comissão designada pela Portaria no 1823/2025, alterada pela Portaria no 236, de 05 de fevereiro de 2026, e a Comissão de Heteroidentificação designada pela portaria 237/2026, divulga a CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, do Processo Seletivo Simplificado 01/2026 para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal no 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações e Decreto No 10.285 de 13 de Janeiro de 2023.

I - Segue abaixo a convocação para o procedimento de heteroidentificação:

A prova será realizada no dia 14 de setembro de 2026, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Av. Dom Pedro II, 401, Santana do Livramento-RS.

Comparecer ao local 15 minutos antes do horário estabelecido.

CARGO: RONDA (PPP)

NOME DATA
NASCIMENTO
DE
PONTUAÇÃO
DATA E HORÁRIO
RICHARDE
GIOVANI
BORGES BALSEMÃO -
PPP
21/09/1971 5 14/09/2026 - 9h
FERNANDA
AQUINO
CABRERA - PPP
13/06/1977 4,5 14/09/2026 - 9h
VALMIR DOS SANTOS*
BALBUENA - PPP**
11/11/1968 3,5 14/09/2026 - 9h
ALEX
DOS
SANTOS
SALENAVE - PPP
10/03/1971 3,25 14/09/2026 - 9h
LUIS ODILON DE AVILA
PINTO - PPP
09/06/1966 2,75 14/09/2026 - 9h
JORGE LUIS RIBEIRO
ROZA - PPP
CARGO: PEDREI
18/02/1971
RO (PPP)
2,25 14/09/2026 - 9h
NOME

ATA
NASCIMENTO
DE
PONTUAÇÃO DATA E HORÁRIO
VALMIR DOS SANTOS*
BALBUENA - PPP
1**
1/11/1968 4 14/09/2026 - 9h

www.diariomunicipal.com.br/famurs 2