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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 12

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

O MUNICÍPIO DE ITATI/RS torna público, para o conhecimento dos interessados que encontra-se-à aberto o edital de Pregão Eletrônico 040/2026 – Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item, para eventual e futura aquisição de material escolar, expediente, elétricos e eletrônicos, em conformidade com as solicitações apresentadas pelas Secretarias Municipais de Itati/RS, conforme descrito e especificado no Edital. A data de início de apresentação das propostas será dia 10/09/2026 as 09:00hs. Data e hora da disputa: 23/09/2026 as 09:00hs. Cópias do Edital contendo detalhes poderão ser obtidas no site: www.itati.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone 0800 0900 316.

Itati, 04 de setembro de 2026.

MADALENA TRICH RAPACK Prefeita

Publicado por: Rute Klein Witt Código Identificador: 1526DD3B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARATÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA ¬¬SÚMULA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO MUNICIPAL Nº 046/2026 LICITAÇÃO Nº 075/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO-CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.859/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATÁ. CONTRATADO: SILVIANE KAFER ARQUITETURA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de arquitetura, compreendendo a elaboração e adequação de projetos necessários à execução e regularização do Centro Turístico. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DO TERMO: 09/09/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços técnicos profissionais: Dotação: 606007.

GISELE ADRIANA SCHNEIDER - Prefeita Municipal

Publicado por: Jéssica Maria Kremer Código Identificador: 94D7D887

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1221, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL. No uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.873,92 (Setenta mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Projeto/Atividade: 1047 - Sistema de Videomonitoramento Rúbrica:3.3.90.39.00.00.00.1.706 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................................R$434,66

Rúbrica:3.3.90.39.00.00.00.2.706 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$28.749,61

Órgão: 10 - SECRETARIA MUN.DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 05 - Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2024 - Benefícios Assistênciais Rúbrica:3.3.90.32.00.00.00.2.661 - Material , Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................R$39.309,75 Rúbrica:3.3.90.32.00.00.00.1.661 - Material , Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................R$2.379,90

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos serão cobertos por recursos provenientes das seguintes fontes:

I - Superávit Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 39.309,75 (Trinta e nove mil trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao recurso 2.661 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Repasses Fundo a Fundo - Exercícios Anteriores e o valor de R$28.749,61(vinte e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente ao recurso 2.706 - Transferências Especial da União - Exercícios Anteriores;

II - Excesso de Arrecadação: a ser verificado no exercício de 2026, no valor total de R$ 2.814,56 (Dois mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), referente aos recursos vinculados às despesas da Secretaria de Administração e da Assistência Social. Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: E1513A3E

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1223, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.321,17 (Cento e oitenta mil trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 01 - Manutenção da Secretaria da Administração e Planejamento

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