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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 13

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE

Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agr icultura, Ind., Co m. e
Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1.107 - Estufa Agrícola
Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.00
-
1706
-
Material
de
Consumo.....................................R$3.157,49
Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.00
-
2706
-
Material
de
Consumo....................................R$45.045,43
Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00
-
1706
-
Obras
e
Instalações........................................R$8.681,64
Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00
-
2706
-
Obras
e
Instalações.....................................R$123.436,61

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos, serão cobertos por recursos provenientes das seguintes fontes:

I - Superávit Financeiro : apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor total de R$ 168.482,04 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), no recurso 2.706 - Transferência Especial da União.

II - Excesso de Arrecadação : a ser verificado no exercício de 2026, no valor total de R$ 11.839,13 (Onze mil oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos), no recurso 1.706 - Transferência Especial da União do exercício corrente.

Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos serão cobertos por recursos provenientes de:

I - Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 7.829,66 (sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) do recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos;

e

II - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do recurso 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 13D28004

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se: Publicação: Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 11DC40C1

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

LEI MUNICIPAL Nº 1222, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.829,66 (Quarenta e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agricultura, Ind., Com. e Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 1.106 - CP 25/26 - Agricultura FEP 537/26 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 1701 - Equipamento e Material Permanente...............................................R$40.000,00 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 1500 - Equipamento e Material Permanente..............................................R$7.829,66

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE

Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agricultura, Ind., Com. e Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 1.108 - Perfuração de Poços - 4595/25 Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 1701 - Obras e Instalações.....................................R$100.000,00 Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 1500 -Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00

Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, servirão de recursos:

I – O Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente, vinculado ao Recurso 1.701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), no valor de R$ 100.000,00; e

II – O Superávit Financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2025, referente ao Recurso 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 15.000,00. Parágrafo único. A presente abertura atende ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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