DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE
| Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agr | icultura, Ind., Co | m. e |
|---|---|---|
| Meio Ambiente | ||
| Projeto/Atividade: 1.107 - Estufa Agrícola | ||
| Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.00 - 1706 |
- Material |
de |
| Consumo.....................................R$3.157,49 | ||
| Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.00 - 2706 |
- Material |
de |
| Consumo....................................R$45.045,43 | ||
| Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 1706 |
- Obras |
e |
| Instalações........................................R$8.681,64 | ||
| Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 2706 |
- Obras |
e |
| Instalações.....................................R$123.436,61 |
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos, serão cobertos por recursos provenientes das seguintes fontes:
I - Superávit Financeiro : apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor total de R$ 168.482,04 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), no recurso 2.706 - Transferência Especial da União.
II - Excesso de Arrecadação : a ser verificado no exercício de 2026, no valor total de R$ 11.839,13 (Onze mil oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos), no recurso 1.706 - Transferência Especial da União do exercício corrente.
Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos serão cobertos por recursos provenientes de:
I - Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 7.829,66 (sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) do recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos;
e
II - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do recurso 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
Publicação:
Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 13D28004
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOEL GHISIO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: Publicação: Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 11DC40C1
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
LEI MUNICIPAL Nº 1222, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.829,66 (Quarenta e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agricultura, Ind., Com. e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1.106 - CP 25/26 - Agricultura FEP 537/26 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 1701 - Equipamento e Material Permanente...............................................R$40.000,00 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 1500 - Equipamento e Material Permanente..............................................R$7.829,66
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - Manutenção da Sec. Mun. De Agricultura, Ind., Com. e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1.108 - Perfuração de Poços - 4595/25 Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 1701 - Obras e Instalações.....................................R$100.000,00 Rubrica:4.4.90.51.00.00.00.00 - 1500 -Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, servirão de recursos:
I – O Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente, vinculado ao Recurso 1.701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), no valor de R$ 100.000,00; e
II – O Superávit Financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2025, referente ao Recurso 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 15.000,00. Parágrafo único. A presente abertura atende ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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