DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
Publicação:
Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 61B227D1
Publicação:
Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: C440CDAD
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.691,69 (Trinta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUN.DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DA SAÚDE E BEM ESTAR
Projeto/Atividade:1.103-EMENDA PARLAMENTAR-SEN.LUIZ C.HENZE -AQUIS.DE VEÍCULO
Rubrica:44.4.90.52.00.00.00 - 2.706 - Equipamento e Material Permanente.............R$11.450,76 Rubrica:44.4.90.52.00.00.00 - 1.706 - Equipamento e Material Permanente.............R$15.155,07 Unidade: 04 - SECRETARIA DE SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADO Projeto/Atividade: 1.104 – TRANSPORTE SANITÁRIO - AQUIS. VEÍCULO
Rubrica:4.4.90.52.00.00.00. - 1.632 – Equipamento e Material Permanente............. R$6.085,86
Artigo 2º - A cobertura financeira para a abertura do crédito especial decorre de rendimentos bancários e excesso de arrecadação.
I - Superávit Financeiro de 2025 (Rendimentos Bancários): R$ 11.450,76 (Recurso 2.706 - Transferência Especial da União).
II - Excesso de Arrecadação (Rendimentos Bancários):R$ 15.155,07 (Recurso 1.706 - Transferência Especial da União) e R$ 6.085,86 (Recurso 1.632 - Transferências do Estado/Convênios).
Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1226, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.966,14 (cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão: 08 - SECRETARIA MUN.DA SAÚDE E SOCIAL |
BEM ESTAR |
|---|---|
| Unidade: 03 - SECRETARIA DE SAÚDE - | CONVÊNIOS |
| FEDERAIS |
|
| Projeto/Atividade: 2096 - SAÚDE BUCAL | |
| Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600 - Ma |
terial de |
| Consumo.........................................R$20.000,00 | |
| Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços | de Terceiros - |
| Pessoa Jurídica...R$4.084,00 | |
| Projeto/Atividade: 2097 - REDE ALYNE | |
| Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600 - Ma |
terial de |
| Consumo..............................................R$200,00 | |
| Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços | de Terceiros - |
| Pessoa Jurídica......R$633,05 | |
| Projeto/Atividade: 2098 - SEGURANÇA AL |
IMENTAR E |
| NUTRICIONAL | |
| Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600 - Ma |
terial de |
| Consumo.........................................R$15.000,00 | |
| Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.R$15.049,09 |
de Terceiros - |
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos serão cobertos por recursos provenientes das seguintes fontes:
I - Superávit Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 54.966,14 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), referente ao recurso 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Exercícios Anteriores.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
Publicação:
Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.
Registre-se e Publique-se:
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