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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 14

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 61B227D1

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: C440CDAD

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.691,69 (Trinta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUN.DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DA SAÚDE E BEM ESTAR

Projeto/Atividade:1.103-EMENDA PARLAMENTAR-SEN.LUIZ C.HENZE -AQUIS.DE VEÍCULO

Rubrica:44.4.90.52.00.00.00 - 2.706 - Equipamento e Material Permanente.............R$11.450,76 Rubrica:44.4.90.52.00.00.00 - 1.706 - Equipamento e Material Permanente.............R$15.155,07 Unidade: 04 - SECRETARIA DE SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADO Projeto/Atividade: 1.104 – TRANSPORTE SANITÁRIO - AQUIS. VEÍCULO

Rubrica:4.4.90.52.00.00.00. - 1.632 – Equipamento e Material Permanente............. R$6.085,86

Artigo 2º - A cobertura financeira para a abertura do crédito especial decorre de rendimentos bancários e excesso de arrecadação.

I - Superávit Financeiro de 2025 (Rendimentos Bancários): R$ 11.450,76 (Recurso 2.706 - Transferência Especial da União).

II - Excesso de Arrecadação (Rendimentos Bancários):R$ 15.155,07 (Recurso 1.706 - Transferência Especial da União) e R$ 6.085,86 (Recurso 1.632 - Transferências do Estado/Convênios).

Parágrafo único. A apuração dos recursos descritos nos incisos I e II deste artigo dar-se-á conforme o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1226, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.966,14 (cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUN.DA SAÚDE E
SOCIAL
BEM ESTAR
Unidade: 03 - SECRETARIA DE SAÚDE - CONVÊNIOS
FEDERAIS
Projeto/Atividade: 2096 - SAÚDE BUCAL
Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600
-
Ma
terial
de
Consumo.........................................R$20.000,00
Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica...R$4.084,00
Projeto/Atividade: 2097 - REDE ALYNE
Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600
-
Ma
terial
de
Consumo..............................................R$200,00
Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica......R$633,05
Projeto/Atividade:
2098
-
SEGURANÇA
AL
IMENTAR
E
NUTRICIONAL
Rubrica:3.3.90.30.00.00.00.2.600
-
Ma
terial
de
Consumo.........................................R$15.000,00
Rubrica:3.3.90.39.00.00.00.2.600 - Outros Serviços
Pessoa Jurídica.R$15.049,09
de Terceiros -

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos serão cobertos por recursos provenientes das seguintes fontes:

I - Superávit Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 54.966,14 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), referente ao recurso 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Exercícios Anteriores.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 09/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão.

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