DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 133.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001.4.451.15.2056-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$80.000,00
1.720.0000.0720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás 80.000,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.001.4.451.15.2056-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$28.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 28.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
05.001.20.122.3.2010-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
RONALDO MACHADO DA SILVA , Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.934, de 15 de julho de 2026, e pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação, incumbida de proceder à avaliação técnica do imóvel objeto da desapropriação autorizada pela Lei Municipal nº 1.934, de 15 de julho de 2026, para fins de apuração do valor da justa indenização:
Nelson Alves Chuiza, matrícula: 82 – presidente. Gelson Pedroso, matrícula: 788- secretário . Francis Compagnolo: membro
Art. 2º - . Compete à Comissão realizar vistoria, elaborar laudo de avaliação circunstanciado e fixar o valor de mercado do imóvel descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.934/2026, observando os critérios técnicos aplicáveis, o princípio da justa e prévia indenização e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º – O laudo de avaliação deverá conter, no mínimo:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
I – a identificação completa do imóvel;
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$80.000,00
1.720.0000.0720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás 80.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO MDE
II – a descrição de suas características físicas e estado de conservação;
III – os critérios e a metodologia utilizados na avaliação;
IV – o valor de mercado apurado, devidamente fundamentado;
V – a assinatura dos membros da Comissão.
06.002.12.361.9.2014-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$28.000,00
1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de ImpostosDespesas com manutenção e desenvolvimento do 28.000,00
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de julho de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO MDE
06.002.12.361.9.2014-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$25.000,00
1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de ImpostosDespesas com manutenção e desenvolvimento do 25.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2026.
NELSON ALVES CHIUZA
..800-** Tesoureiro
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre, RS, 13 de agosto de 2026.
RONALDO MACHADO DA SILVA Prefeito Municipal
DIEGOMAR BUENO Secretário Municipal
Registra-se e publique-s
Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: AB5F779D
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 151/2026
RONALDO MACHADO DA SILVA
..410-** Prefeito Municipal
Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: 9A2C7B00
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147/2026
PORTARIA Nº 147/2026.
RETIFICA A PORTARIA 137/2026 PARA CONSTAR FUNÇÃO DOS MEMBROS DE COMISSAÕ DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2026.
PORTARIA Nº 151/2026.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL DENISE GUIMARAES DE MOURA.
Ronaldo Machado da Silva, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE,
Art. 1º - CONCEDE férias ao servidor Municipal Denise Guimaraes de Moura, investido no cargo de visitado do pim, matricula n°566, referente ao período aquisitivo 13/05/2024 à 12/05/2025, com período de gozo do dia 01/09/2026 a 30/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 128