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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 132

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1 ~~ºO~~ Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado:

Denominação da Categoria
Funcional
N.º
de
Contratações

Carga
Semanal
Horária
Padrão
Salarial
Valor R$
Motorista 01 40h 06 R$ 3.115,95

Parágrafo único. As atribuições do profissional contratado são as consignadas no cargo efetivo criado na Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001.

O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, FORMALIZA a Dispensa de Licitação nº 70/2026.

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

OBJETO : Aquisição de insumos e materiais para garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados pelos profissionais médicos e de enfermagem na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Mato Castelhano/RS.

VALOR: R$ 16.134,70 (dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos).

Publique-se no prazo legal.

Mato Castelhano, 09 de setembro de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA – Prefeito Municipal


Publicado por: Flávia Tatiane Saggiorato de Albuquerque Código Identificador: F2B921D6

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO – LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO 83/2026

ESPÉCIE: CONTRATO Nº 83/2026

Art. 2 ~~ºA~~ contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 3 ~~º~~ A contratação a que se refere a presente Lei poderá ser rescindida a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público.

Art. 4 ~~º~~ O servidor a que se refere o artigo 1 ~~º,~~ quando contratado por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberá seu salário proporcional às horas constantes da contratação.

Art. 5 ~~º~~ Para atender ao preceito e cumprimento da Legislação Municipal, o servidor contratado, nos termos desta Lei, ficará vinculado ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, tendo direito, além da remuneração indicada no art. 1º, a adicional de insalubridade e/ou periculosidade em caso de identificação de agentes insalubres ou nocivos por meio de laudo técnico.

Art. 6 ~~ºP~~ ara fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações.

Art. 7 ~~º~~ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada aos cargos contratados.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO

CONTRATADA: CLÍNICA BERCEVITTA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de análise, conferência e autorização de AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar), compreendendo a verificação da documentação, a validação das informações necessárias ao processamento e faturamento hospitalar, a identificação de inconsistências, a emissão de parecer técnico e a execução das demais atividades correlatas, quando solicitadas pela Secretaria Municipal da Saúde, visando assegurar a correta regulação das internações, a conformidade dos processos, a continuidade da assistência aos usuários e a eficiência na gestão dos serviços hospitalares.

VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

ASSINAM:

PELO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO: Senhor Prefeito, ROGERIO AZEREDO FRANÇA

PELA CONTRATADA: Bernardo Ce Queiroz

Mato Castelhano, 09 de setembro de 2026.

Art. 8 ~~º~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO AZEREDO FRANÇA –

Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 09 de setembro de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: E43A117F

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO – LICITAÇÕES EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº

Prefeito Municipal

Publicado por: Flávia Tatiane Saggiorato de Albuquerque Código Identificador: BC7C3A7D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREGÃO 032/2026 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE

AVISO DE LICITAÇÃO

70/2026

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