DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Permanecem inalteradas as demais condições constantes do Aviso de Dispensa de Licitação anteriormente publicado, bem como as especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos.
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
Nova Santa Rita/RS, 09 de setembro de 2026.
Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita – IMAS
SRA. ANA RAFAELA ALONSO CONSOLE Presidenta
Publicado por:
Marcelo da Trindade Carvalho Código Identificador: 8807A159
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA CONTRATAR MÉDICO CLÍNICO GERAL
LEI Nº2931/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o poder executivo a contratar Médico Clínico Geral em caráter emergencial e dá outras providências.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro noart. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipaleart. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado que irá atuar na Secretaria Municipal de Saúde, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições constam no anexo I da presente Lei:
| Nº Cargo | Descrição | Carga Horária Semanal | Vencimento |
|---|---|---|---|
| 01 | Médico Clínico Geral | 20 | R$ 15.841,62 |
Art. 3º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo que as condições de trabalho e os requisitos para provimento constam nas disposições do ANEXO I .
Art. 4º A remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais.
Art. 5º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; auxílio alimentação, férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 09 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL VENCIMENTO: 14
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO: Realizar consultas
clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Poderá ser convocado para desempenhar suas funções como Médico da ESF em regime de até 40 horas semanais.
b) Outras: Serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior completo
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina; c) Idade: A partir dos 18 anos de idade.
d) Outras: conforme disposições contidas no edital de Processo Seletivo Simplificado.
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 71F1CFA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
Processo Adm: Nº 197/2026
Objeto: Contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários destinados ao atendimento de animais encontrados em situação de abandono, errância ou vítimas de maustratos, em atendimento às demandas do Município.
Empresas vencedoras valor total: R$ 169.989,80(cento e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos): HAPPYCLIN VETERINARIA LTDA (47.779.727/0001-82) com o lote: 1 no valor total de R$ 169.989,80 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
NOVO CABRAIS - RS, 09 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 136