DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
| PROGRAMA: 0104 – Serviço de Proteção | à Criança e ao Adolescente | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição da Ação- Subação | Unidade Responsável | Tipo | Produto Bem ou Serviço | Unidade de Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) |
| 2.127 – Manutenção da família acolhedora | Fundo Assistência Social | A | Criança ou Adolescente | Número | 2026 2027 2028 |
12 12 12 |
15.000,00 40.000,00 40.000,00 |
OBJETIVO: Proporcionar serviços de políticas públicas para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Acolhimento de crianças e adolescentes para famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas para a determinada função.
Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Lei Municipal nº 3957 de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte programa, ação e meta:
| PROGRAMA: 0104 – Serviço de Proteçã | o à Criança e ao Adolescente | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição da Ação- Subação | Unidade Responsável | Tipo | Produto Bem ou Serviço | Unidade de Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) |
| 2.127 – Manutenção da família acolhedora | Fundo Assistência Social | A | Criança ou Adolescente | Número | 2026 | 12 | 15.000,00 |
OBJETIVO: Proporcionar serviços de políticas públicas para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Acolhimento de crianças e adolescentes para famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas para a determinada função.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUÍS NEUBERGER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 09 DE SETEMBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: A71A9065
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº570/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2026
Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de epi destinado a atividade no cemitério municipal.
| Item | Produto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário |
|---|---|---|---|---|---|
| 003 | PAR DE LUVAS: Luva nitrílica para proteção química tamanho punho longo, conforme EN 374- 1:2016 +a1:2018 (tipo a), antiderrapante na palma e dedos, formato anatômico,clorinada internamente, livre de látex, em conformidade com EN420:2003 + a1:2009 e EN 374 (partes2, 4 e 5), com aql nível 2. Deve atender à EN 388:2016 + a1 para riscos mecânicos, ISO 374-5 para proteção biológica, e oferecer resistência química adicional a hipoclorito de sódio 13%, cloreto de benzalcônio 50% e ácido peracético0,2%. registro anvisa. Tamanhos P,M,G. |
Volk | Unidade | 2.605 | R$ 19,67 |
| 006 | Avental confeccionado em PVC;Forro em poliéster, tiras soldadas eletronicamente, fivelaplásticapara fechamento. Medida: 1,20m X 70cm. |
Brascamp | Unidade | 160 | R$ 8,49 |
Detentora: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.091.140/0001-60. Validade: 1 ano.
Capão da Canoa,09 de setembro de 2026
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandro José Brito Dalsotto Código Identificador: 6903D9F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 301/2026
DECRETO Nº 301/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.750,00 (SETE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 211