DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
§ 1º O suporte técnico compreenderá, entre outras atividades:
I – criação e configuração de cadastros e permissões de acessos aos sistemas, sistemas, plataformas e repositórios utilizados pela Câmara Municipal;
II – auxílio na criação, recuperação ou redefinição de credenciais e senhas de acesso, observadas as políticas de segurança da informação; III – orientação aos usuários quanto à utilização das ferramentas de assinatura eletrônica ou digital;
IV – auxílio no primeiro acesso, cadastramento e configuração das plataformas de assinatura e sistemas de tramitação;
V – orientação quanto à geração (preferencialmente em PDF), envio, recebimento, organização e armazenamento de documentos eletrônicos;
VI – auxílio técnico aos setores na implantação dos fluxos digitais e integração com o SAPL;
VII – prestação de suporte técnico contínuo em caso de indisponibilidade ou inconsistência nos sistemas e ferramentas utilizadas.
§ 2º A responsabilidade pelo uso, guarda e sigilo do login e da senha de acesso é exclusivamente do usuário, sendo pessoal e intransferível a sua utilização em qualquer sistema da Câmara Municipal.
§ 3º O Departamento de Informática poderá fornecer credenciais provisórias ou orientar o usuário no procedimento de criação ou redefinição de senha, adotando-se mecanismos automatizados que forcem a alteração da senha pelo próprio usuário no primeiro acesso e preservem sua estrita confidencialidade.
Art. 8º Os departamentos e demais unidades administrativas deverão colaborar ativamente com a migração para os procedimentos eletrônicos, promovendo a eliminação de trâmites em papel e buscando a máxima eficiência administrativa.
Art. 9º A apresentação ou tramitação de documento físico será restrita às situações de excepcionalidade, indisponibilidade técnica comprovada ou imperativo legal, devendo o documento físico ser digitalizado na primeira oportunidade técnica para inserção no repositório eletrônico.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabo de Santo Agostinho-PE, 31 de agosto de 2026
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente
Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador: 30AAB4EB
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDCASA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia a nova presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Cabo de Santo Agostinho/PE (COMDCASA).
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO/PE – Comdcasa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.880/2000 e considerando o disposto no Regimento Interno do COMDCASA (Resolução nº 001/2026).
CONSIDERANDO a substituição de representantes da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Política sobre Drogas; CONSIDERANDO que, no período vigente, a presidência do COMDCASA deve ser exercida por representante governamental, de modo a garantir a alternância entre governo e sociedade civil;
CONSIDERANDO a deliberação deste colegiado na reunião ordinária realizada em 25 de agosto do corrente ano.
RESOLVE
Art. 1º Designar a Sra. WALESKA CHRISTINA CHAVES RODRIGUES, conselheira governamental representante da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Política sobre Drogas, para exercer a função de Presidente do COMDCASA até novembro de 2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 25 de agosto de 2026.
WALESKA CHRISTINA CHAVES RODRIGUES Presidente do COMDCASA
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: B586DBC5
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDCASA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o Registro de Organizações da Sociedade Civil que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como a Inscrição, Renovação e Alterações de Programas Governamentais e Não Governamentais de Proteção, Socioeducativos e de Aprendizagem no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO/PE – Comdcasa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.880/2000 e considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nas Resoluções do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e nos demais dispositivos vigentes, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2026.
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo de Registro de Organizações da Sociedade Civil que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como a Inscrição, Renovação e Alterações de Programas Governamentais e Não Governamentais de Proteção, Socioeducativos e de Aprendizagem no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes somente poderão funcionar após devidamente registradas no COMDCASA.
Art. 3º As entidades governamentais e organizações da sociedade civil que executem programas de atendimento a crianças e adolescentes deverão proceder à inscrição de seus programas junto ao COMDCASA, especificando os regimes de atendimento.
Art. 4º São objetivos do registro e da inscrição de programas:
I - registrar e autorizar o funcionamento das organizações da sociedade civil, considerando os fins sociais, a relevância pública e os requisitos estabelecidos na legislação vigente;
II - instrumentalizar o COMDCASA para deliberação e controle das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
III - propiciar o mapeamento das entidades e programas que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes no Município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas, bem como fiscalizando a sua atuação;
IV - subsidiar o COMDCASA na identificação de necessidades de investimento e reordenamento de prioridades;
V - comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária os registros, inscrições e alterações realizadas. Art. 5º Não será concedido registro para funcionamento de entidades nem inscrição de programas àquelas que desenvolvam apenas
www.diariomunicipal.com.br/amupe 18