DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
Art. 1º Aprovar, com ressalvas , a Prestação de Contas dos recursos oriundos do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo , transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Pernambuco ao Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeirinha/PE, referente ao exercício financeiro de 2025 .
Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º fundamenta-se na documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos esclarecimentos prestados durante a reunião do CMAS e na análise realizada pelos conselheiros, não tendo sido identificados, nos elementos submetidos à apreciação deste Conselho, indícios de danos ao erário relacionados à execução dos recursos objeto da presente Prestação de Contas.
Parágrafo único. A aprovação com ressalvas não afasta a possibilidade de adoção de providências administrativas ou legais que se mostrem necessárias diante de fatos ou informações supervenientes, tampouco prejudica eventual apuração pelos órgãos competentes, caso novos elementos venham a ser apresentados.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser mantido informado acerca de eventuais desdobramentos, providências, apurações ou novos fatos relacionados à gestão e à execução dos recursos objeto desta Prestação de Contas, para fins de acompanhamento e exercício de suas atribuições de controle social.
Art. 4º A documentação referente à Prestação de Contas e aos esclarecimentos apresentados permanecerá arquivada e disponível para consulta nos arquivos do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as normas aplicáveis quanto ao acesso e à proteção de informações de caráter restrito.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeirinha – PE, 31 de agosto de 2026.
MÁRCIA ADRIANA SILVA DUARTE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Cachoeirinha – PE
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: EEF2B356
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DECRETO Nº 046 - SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO PELO INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO - IGESPE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025.
DECRETO Nº 046, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão cautelar da execução pelo Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE do Contrato Administrativo nº 008/2025, estabelece medidas emergenciais de continuidade da assistência à saúde, disciplina providências para pagamento excepcional aos executores e determina a adoção de solução definitiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição da República e pela legislação administrativa aplicável,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República, competindo ao Município prestar, com cooperação técnica e financeira dos demais entes, serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, transparência, segurança jurídica, proporcionalidade e continuidade do serviço público, bem como as prerrogativas de fiscalização e adoção
de medidas necessárias à adequada execução contratual previstas nos arts. 5º, 104, inciso III, 115 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exigem a consideração das consequências práticas da decisão, dos obstáculos e das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sem afastar os direitos dos administrados nem os deveres de motivação, controle e prestação de contas;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial, quando indispensável para evitar solução de continuidade, depende da demonstração concreta dos pressupostos dos arts. 72 e 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e não dispensa processo administrativo, justificativa de escolha e preço, habilitação, controle, publicidade e imediata construção da solução definitiva;
CONSIDERANDO que a Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, em 26 de agosto de 2026, a Operação Mamom, destinada a apurar suposto esquema de fraude em contratações públicas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos celebrados por organização da sociedade civil com entes públicos municipais, inclusive na área da saúde;
CONSIDERANDO que as notas públicas da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre a Operação Mamom não individualizam o Município de Cachoeirinha, seus agentes públicos ou o Contrato Administrativo nº 008/2025, o Processo Administrativo nº 006/2025, o Credenciamento nº 002/2025 ou a Inexigibilidade nº 002/2025, não havendo, até o presente momento, apontamento público de irregularidade específica na contratação local;
CONSIDERANDO que a inexistência de imputação pública ao Município não elimina o dever autônomo de administrar os riscos supervenientes de seus próprios vínculos, especialmente quando estão em jogo recursos públicos, serviços essenciais e a remuneração dos profissionais que executam a assistência;
CONSIDERANDO que o Município encaminhou ofícios ao Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, CNPJ nº 35.667.831/0001-04, solicitando esclarecimentos sobre a representação institucional e, sobretudo, sobre a existência de bloqueio, indisponibilidade, penhora ou outra restrição capaz de atingir contas, recebíveis ou novos depósitos decorrentes da relação contratual;
CONSIDERANDO que a resposta apresentada pelo IGESPE, de conteúdo padronizado, informou genericamente a manutenção de sua capacidade operacional e indicou presidência interina, mas não veio acompanhada do documento comprobatório dos poderes de representação, não afirmou nem negou objetivamente a existência de restrições sobre contas ou recebíveis e não apresentou a comprovação bancária solicitada;
CONSIDERANDO que o silêncio sobre a situação bancária não comprova a existência de bloqueio, mas tampouco pode ser interpretado como declaração de plena disponibilidade da conta indicada ao Município, persistindo risco relevante de que eventual transferência não possa ser aplicada no custeio dos serviços e na remuneração dos respectivos executores;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 008/2025, celebrado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, encontra-se prorrogado pelo primeiro termo aditivo para o período de 4 de julho de 2026 a 4 de janeiro de 2027, abrangendo plantões, procedimentos de enfermagem, atendimentos especializados e serviços multiprofissionais em diferentes pontos da rede municipal;
CONSIDERANDO que a proximidade do pagamento contratual previsto para 10 de setembro de 2026 intensifica a necessidade de decisão imediata, sem dispensar a identificação do credor legitimado, a liquidação, a quitação, a dedução e o respeito a eventual ordem judicial;
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