DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
Palácio Municipal Celso Galvão , em 13 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 4BD0B91F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Esta Comissão Processante certifica , para os devidos fins que, aos 08 de setembro de 2026, expirou o prazo para apresentação de defesa prévia por parte da empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.934.850/0001-71, no âmbito do Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2026.
Assim, mesmo tendo sido devidamente notificada em 28 de agosto de 2026, a empresa em comento quedou-se inerte , deixando escoar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia referente aos fatos alegados no âmbito do Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2026, Contrato nº 246/2023 – SECP/FME, oriundo do Processo Licitatório nº 096/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2023.
Declara ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento.
Garanhuns, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: F5422A20
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO
DETERMINO que, caso a empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA se mantenha inerte e não apresente RECURSO, ou o apresente intempestivamente, seja certificado nos autos, dando seguimento aos procedimentos legais. No caso de interposição de recurso tempestivo, ou seja, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, DETERMINO o envio do referido Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2026, para o Gabinete do Senhor Prefeito, por ser a instância competente para analisar tal RECURSO e para que tome as medidas legais cabíveis ao presente caso.
Garanhuns, 10 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS Secretário Municipal de Educação Portaria nº 1479/2026-GP
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: 56B45412
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO (REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 003/2026-SEDUC)
HELDER JUNIOR BATISTA COSTA
(Mat. 11.891) Presidente
JANSE RICARDO REIS FERREIRA
(Mat. 09.291) 1º Secretário
Vistos e examinados os autos do processo em epigrafe, instaurado para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 246/2023 - CPLC (Processo Licitatório nº 096/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2023), pela empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.934.850/0001-71, e considerando os argumentos apresentados pela Comissão Processante:
MACDAVILE SANTOS VILELA DE SOUZA
(Mat. 7215) 2º Secretário
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: A517898F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO
Considerando o instituído na Portaria nº 026/2026, a Comissão do Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2026, por seus membros que ao final subscrevem, vem pelo presente expediente, encaminhar ao Senhor Secretário de Educação, sr. Carlos Alberto Dias de Barros, o processo retro, devidamente acompanhado do Relatório Final de Auditoria, em face da empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.934.850/0001-71, referente ao Contrato nº 246/2023 - CPLC, oriundo do Processo Licitatório nº 096/2023 - Pregão Eletrônico nº 076/2023, cujo o objeto é a aquisição de materiais de higiene para as creches da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, para conhecimento e medidas que entender cabíveis.
Garanhuns/PE, 10 de setembro de 2026.
HELDER JUNIOR BATISTA COSTA
(Mat. 11.891) Presidente
JANSE RICARDO REIS FERREIRA
(Mat. 09.291) 1º Secretário
O processo observou o rito determinado pela Lei nº 8.666/93 c/c o disposto art. 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
Foi assegurado à Empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA, direito ao devido processo legal, bem como ao contraditório e a ampla defesa;
A empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA, foi devidamente notificada sobre o Processo Administrativo Sancionatório em epígrafe, tendo deixado escoar o prazo sem apresentar sua defesa prévia;
APROVO o Relatório da Comissão de Processo Administrativo sob o ponto de vista formal e material, para que produza seus legais e jurídicos efeitos;
Tendo em vista que já se deu a formalização da Rescisão Unilateral por Descumprimento das Obrigações Contratuais – Contrato nº 246/2023, DECIDO pela aplicação das penalidades indicadas pela Comissão Processante à empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA, previstas na Cláusula Trigésima Quarta, alíneas ―a‖ e "d", do referido contrato, e nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
DETERMINO em virtude de tal decisão a expedição de NOTIFICAÇÃO a empresa BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA, para que tome ciência da aplicação das penalidades que serão publicadas no Diário Oficial da AMUPE, e caso entenda ser de seu interesse, apresente RECURSO contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme disposto no art. 109, inciso III da Lei 8.666/93:
MACDAVILE SANTOS VILELA DE SOUZA
Nos termos da alínea ―a‖, advertência;
(Mat. 7215)
2º Secretário
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