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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 78

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

do art. 20 do Regimento Interno (conforme nova redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 02/2010),

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.362, de 23 de julho de 2026, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal do Ipojuca, a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o retorno imediato da contagem do período aquisitivo relativo aos direitos previstos na referida legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos percentuais devidos aos servidores beneficiados pela mencionada norma;

Casa Legislativa, visando o pleno atendimento às normas de responsabilidade fiscal e às orientações dos órgãos de controle externo;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e conformidade fiscal previstas na legislação supracitada;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Contador, para o exercício da Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal – FGS-07, no âmbito desta Casa Legislativa:

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a implantação dos percentuais decorrentes da retomada da contagem do período aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal do Ipojuca, nos termos da Lei Municipal nº 2.362, de 23 de julho de 2026.

Art. 2º Os percentuais apurados serão implantados na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir da referida competência.

Art. 3º O setor de Recursos Humanos deverá promover a revisão do tempo de serviço dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.362/2026, encaminhando os cálculos ao Setor de Folha de Pagamento para implantação dos respectivos percentuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2026.

Registre-se, Divulgue-se e Cumpra-se.

Ipojuca, 06 de Agosto de 2026.

GENIVAL FERREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca.

Publicado por: Evelyne Mirely Ramos da Silva Código Identificador: 722DE31C

CÃMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA PORTARIA Nº 016/2026-GAB. PRES

JOÃO HENRIQUE GOMES COIMBRA , Contador efetivo, matrícula 1800590, CPF nº 787.525.314-49, RG nº 1.145.925 SSP/PE, CRC-PE nº 006315-O;

ÍCARO DE SOUSA MACHADO , Contador efetivo, matrícula 1812982, CPF nº 112.940.324-61, RG nº 9.283.539 SDS/PE, CRC-PE nº 031003-O;

ALINE MELO DE FREITAS , Contadora efetiva, matrícula 1800086, CPF nº 027.191.524-20, RG nº 5.066.372 SDS/PE, CRC-PE nº 020796-O;

Art. 2º Atribuir aos servidores designados o valor da gratificação correspondente à FGS-07, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.356/2026.

Art. 3º Compete aos titulares da FGS-07 a execução das atividades previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 2.356/2026, incluindo, mas não se limitando a: elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA; prestação de suporte analítico contábil e orçamentário aos parlamentares e setores internos; realização de estudos técnicos de demonstrativos contábeis e fiscais (TCE/PE, RGF, Matriz de Saldos Contábeis); e o acompanhamento dos índices de gastos com pessoal (Art. 29-A da CF e Art. 20 da LRF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Maio de 2026 em conformidade com a Lei 2.356/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Divulgue-se e Cumpra-se.

Ipojuca, 11 de Agosto de 2026.

GENIVAL FERREIRA DA SILVA

―DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA E MONITORAMENTO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FISCAL – FGS07, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA.‖

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCAPE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 27 da Lei Orgânica do Município e na alínea "a" do inciso VII do art. 20 do Regimento Interno, (conforme nova2.356, de 20 de julho de 2026, que institui a Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Or redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 02/2010),

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.356, de 20 de julho de 2026, que institui a Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal (FGS-07) no âmbito da estrutura organizacional da Contadoria da Câmara Municipal do Ipojuca;

CONSIDERANDO que a referida gratificação é inerente, privativa e vinculada exclusivamente ao cargo efetivo de Contador, exigindo formação superior específica e registro ativo no Conselho de Classe (CRC);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência administrativa e o rigor técnico na condução das contas públicas desta

Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca.

Publicado por: Evelyne Mirely Ramos da Silva Código Identificador: 9D6E5879

CÃMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA PORTARIA N.º 345 /2026 RH

―NOMEIA SERVIDOR PARA PROVIMENTO EM CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA‖.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IPOJUCAPE , no uso de suas atribuições com fundamento no inciso IX, art. 27 da Lei Orgânica do Município e na alínea ―a‖, inciso VII, art. 20 do Regimento Interno (nova redação dada pelo art. 3º nº 02/2010),

RESOLVE:

Art.1º - Nomear GUILBERT PAULO DA SILVA portador da cédula de identidade nº 10727988 SDS/PE inscrito (a) no CPF sob o nº 149.330.424-03, para exercer o cargo DIRETOR FINANCEIRO E DE ORÇAMENTO, vinculado(a|) da Presidência desta Câmara Municipal, criado pela Lei Municipal n° 1850 de 21/12/2016.

Art.2º - A remuneração, simbólica, e a descrição sumária das atribuições do cargo são especificadas nos Anexos V e VII da Lei Municipal nº 1850/2016.

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